TRF2 - 5111074-62.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
28/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5111074-62.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LENORA SANSON TEIFKEADVOGADO(A): FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB MG128506)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré a pagar à parte autora auxílio-moradia correspondente a 30% do valor bruto mensal da bolsa-residência no período de 01/03/2022 a 28/02/2025.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente, desde a época em que a parcela era devida, e acrescidos de juros de mora, a contar da citação, com base nos índices e taxas previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei 9099/95. Dispensado o pagamento de custas, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
26/08/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 09:59
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/03/2025 18:13
Juntada de Petição
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28/02/2025 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/02/2025 11:52
Juntada de Petição
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04/02/2025 14:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/02/2025 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 15:01
Juntada de Petição
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14/01/2025 02:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/01/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 13:39
Determinada a intimação
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07/01/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/12/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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