TRF2 - 5014508-85.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:39
Juntada de Petição
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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26/08/2025 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92
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26/08/2025 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014508-85.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S A NUCLEP DESPACHO/DECISÃO Considerando-se a penhora do veículo Ford Fusion, ano 2013/2014, gasolina, 5 portas, vermelho, RENAVAM 0095111111, Chassi 3FA6P0K9ER188632, Placa LRD 9545, (Evento 52), encontrando-se com a Sra. Ingrid Gassen , nomeada depositária fiel do bem, defiro o seu leilão.
NOMEIO leiloeira judicial para funcionar neste feito a Sra.
SILVANI DIAS, cadastrada no sistema e-Proc para essa finalidade.
Intime-se para ciência do encargo e indicação das respectivas datas.
Prazo de 10 (dez) dias.
FIXO em favor do (a) Leiloeiro(a) pró labore de 2,5% em caso de remição da dívida até o dia anterior ao do primeiro leilão e 5% de comissão do valor pago, em caso de arrematação ou remição de bens a partir do dia do primeiro leilão.
Após indicadas as datas pelo Leiloeiro, expeça-se edital de leilão, com os requisitos do art. 886 do CPC.
Expedido o edital, intime-se o Leiloeiro para a regular publicação, afixando-se em local visível na sede do Juízo, bem como intimem-se as partes para ciência das datas.
A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão (art. 887, § 1º, do CPC).
A arrematação far-se-á, preferencialmente, à vista, ou até quinze dias, mediante caução idônea, acrescido ao seu valor 0,5% a título de custas judiciais.
Será devido idêntico valor de custas sobre a remição.
Caso no primeiro leilão não haja lanço superior ao valor da avaliação, realize-se o segundo leilão, nos termos do art. 895, II, CPC, com as mesmas cautelas do primeiro leilão, podendo o bem ser arrematado pelo maior lanço, sendo desconsiderada a arrematação por preço vil (abaixo de 50% do valor da avaliação) a teor do art. 891, do CPC.
No dia do leilão, deve o leiloeiro advertir a respeito do art. 895, do CPC, bem como de qualquer ônus ou débito incidente sobre o veículo. Intimem-se as partes por mandado tão somente na falta de advogados (art. 889, do CPC). -
25/08/2025 17:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/08/2025 17:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 15:12
Despacho
-
06/06/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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21/05/2025 11:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50042407520254020000/TRF2
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19/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:34
Determinada a intimação
-
07/05/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 16:32
Juntada de Petição
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01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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31/03/2025 19:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50042407520254020000/TRF2
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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27/02/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 10:57
Decisão interlocutória
-
05/11/2024 08:46
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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29/10/2024 14:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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16/10/2024 12:42
Juntada de Petição
-
10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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23/09/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 14:07
Determinada a intimação
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29/07/2024 12:59
Juntada de Petição
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29/07/2024 08:03
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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02/07/2024 15:58
Juntado(a)
-
02/07/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
01/07/2024 15:42
Despacho
-
01/07/2024 08:33
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/06/2024 11:56
Juntado(a)
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20/06/2024 15:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/06/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/06/2024 10:07
Expedição de ofício
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06/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2024 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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06/05/2024 16:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47
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11/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/03/2024 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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12/03/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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12/03/2024 11:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/03/2024 11:53
Expedição de ofício
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12/03/2024 10:57
Juntado(a)
-
11/03/2024 16:58
Despacho
-
19/02/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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08/02/2024 11:45
Juntada de Petição
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30/01/2024 20:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/01/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 19:23
Despacho
-
29/11/2023 09:39
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
08/11/2023 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 10:30
Juntado(a)
-
06/11/2023 11:42
Juntado(a)
-
05/10/2023 10:09
Juntado(a)
-
04/09/2023 14:54
Despacho
-
16/08/2023 18:37
Juntada de Petição
-
15/08/2023 09:34
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2023 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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18/06/2023 21:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2023 21:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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17/05/2023 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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17/05/2023 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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17/05/2023 16:44
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 16/05/2023 15:23:38)
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17/05/2023 16:44
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 16/05/2023 15:23:38)
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11/05/2023 11:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/05/2023 11:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/05/2023 06:30
Determinada a citação
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08/05/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 08:16
Conclusos para decisão/despacho
-
13/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/04/2023 15:17
Juntada de Petição
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17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
07/03/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 17:50
Despacho
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06/03/2023 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2023 12:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
06/03/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 06:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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