TRF2 - 5070899-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070899-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADRIANO JORGE PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): JULYANNA LIMA DE JESUS (OAB RJ258994) DESPACHO/DECISÃO A análise do feito revela que dentre os pedidos aqui formulados consta o de reconhecimento da natureza indenizatória das verbas pagas ao autor pela empresa em que trabalha sob o regime offshore a título de “DOBRAS”.
Recentemente a eg.
Vice-Presidência do TRF da 2ª Região admitiu como representativos de controvérsia os recursos especiais interpostos nos processos nº 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e nº 5047361-59.2023.4.02.5001, fixando a seguinte questão de direito a ser processada e julgada sob o procedimento da Recursos Repetitivos (Tema GRC n. 28): "Definir se valores pagos a título de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)." Considerando que há determinação de “suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal” (artigo 1.036, § 1º, do CPC), mas o pedido relativo às verbas relacionadas às “DOBRAS” foi aqui cumulado pelo autor com pedidos que dizem respeito a outras verbas recebidas pelo mesmo, intime-se a referida parte para que informe se desiste dos pedidos relacionados à "DOBRA", sob pena de suspensão de todo o processo até novas deliberações no mencionado Tema GRC n° 28.
Nesta mesma oportunidade, mantido ou não o pedido relativo as verbas relacionadas a DOBRA, deverá a parte autora o cumprir as determinações a seguir, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: a) apresente a sua manifestação de renúncia expressa ao recebimento do valor que exceder ao teto dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 3º da Lei 10.259/01, sendo certo que o Termo de Renúncia deverá ser assinado pelo titular do direito renunciado ou por procurador com poderes específicos para tanto (art. 105 CPC); b) formule pedido certo de modo a informar nominalmente a(s) verba(s) sobre a(s) qual(is) incidiu(ram) o recolhimento do IRPF cuja restituição postula, com a indicação EXATA das rubricas constantes nos seus contracheques, de forma individualizada; c) apresente declaração(ões) da(s) empresa(s) empregadora(s) que contenha(m) as rubricas referentes aos valores cuja isenção do IRPF postula, de forma individualizada, informando a que título foi paga cada uma delas, a sua natureza e a fundamentação legal para o seu pagamento; d) junte o(s) acordo(s) coletivo(s) de trabalho mencionados na inicial que contenham as cláusulas destacadas e ainda não estejam nos autos, bem como todos os demais acordos coletivos de trabalho celebrados pela(s) empresa(s) empregadora(s) que abranjam todo o período pretendido; e) junte os seus contracheques faltantes referentes ao período que pretende, devendo, se for o caso, apresentar nova planilha de cálculos com as rubricas discriminadas e retificar o valor atribuído à causa de modo a corresponder ao conteúdo econômico do pedido.
Decorrido o prazo, voltem-me. -
17/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 16:11
Despacho
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08/08/2025 22:08
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 18:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO11F para RJRIOEF01S)
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01/08/2025 18:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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01/08/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 14:16
Declarada incompetência
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22/07/2025 06:35
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 38,18 em 22/07/2025 Número de referência: 1355691
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18/07/2025 16:29
Juntada de Petição
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14/07/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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