TRF2 - 5086592-16.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 14:50 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 14 
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                                            14/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            09/09/2025 02:16 Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            08/09/2025 02:12 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086592-16.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUCAS MONTEIRO MORALESADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇAAnte todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para:
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                                            04/09/2025 16:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/09/2025 16:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/09/2025 16:59 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            04/09/2025 13:11 Conclusos para julgamento 
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                                            04/09/2025 13:11 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6 
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                                            04/09/2025 02:10 Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            03/09/2025 15:30 Juntada de Petição 
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                                            03/09/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086592-16.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCAS MONTEIRO MORALESADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO A parte autora não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, pois os documentos anexados (evento 1, cheq12) demonstram que percebe remuneração mensal superior a 3 (três) salários mínimos, parâmetro utilizado pela Defensoria Pública como teto para a caracterização de hipossuficiência.
 
 Nesse sentido, vide a jurisprudência da 3ª Seção Especializada do Eg.
 
 TRF2 (processo nº 2009.50.02.002523-2) e Nota Técnica 22/2019 CJF.
 
 CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, caso queira, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação aos fatos alegados, na forma dos artigos 7º, 9º e 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
 
 Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos.
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                                            02/09/2025 13:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            02/09/2025 13:59 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            02/09/2025 13:59 Determinada a citação 
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                                            29/08/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5086592-16.2025.4.02.5101 distribuido para 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 27/08/2025.
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                                            27/08/2025 18:06 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            27/08/2025 12:21 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            27/08/2025 10:22 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            27/08/2025 10:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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