TRF2 - 5006127-90.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006127-90.2025.4.02.5110/RJIMPETRANTE: CAROLYNE OLIVEIRA AMARAL DE SANTANAADVOGADO(A): ROSANA FERREIRA MATEUS (OAB RJ245596)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar que a autoridade coatora conclua o processamento do cumprimento do acórdão proferido no processo 44234.117874/2019-45, pela 2ª Composição Adjunta da 13ª Junta de Recursos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de que se cumpra a determinação acima, no prazo 30 (trinta) dias, nos termos da fundamentação.
Sem custas pelo impetrante, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
E sem custas pelo INSS, parte isenta (art. 4º, I, da Lei 9.289/96).
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Sentença com eficácia imediata, embora sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, §§ 1º e 3º da Lei nº 12.016/2009).
Intimem-se. -
18/08/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
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18/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 18:53
Concedida a Segurança
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29/07/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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23/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:20
Determinada a intimação
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23/06/2025 10:32
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PARECER • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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