TRF2 - 5001390-71.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001390-71.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA SOCORRO BELARMINO DA ROCHAADVOGADO(A): VALERIA BARBOSA FERREIRA ROQUE (OAB RJ190424) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, conforme demonstrado no Evento retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha dos atrasados.
Após, voltem conclusos. -
05/09/2025 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:21
Determinada a intimação
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04/09/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 19:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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23/07/2025 14:59
Determinada a intimação
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22/07/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 08:07
Determinada a intimação
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23/06/2025 13:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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23/06/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001390-71.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA SOCORRO BELARMINO DA ROCHAADVOGADO(A): VALERIA BARBOSA FERREIRA ROQUE (OAB RJ190424)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a retroagir a DIB do benefício de aposentadoria por idade para 25/01/2019 (NB: 229.499.338-6). Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, referentes ao período de 25/01/2019 a 30/08/2024, observada a prescrição quinquenal, devendo, sobre tais parcelas, incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
23/05/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 19:15
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 16:43
Juntada de peças digitalizadas
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17/03/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2025 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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27/01/2025 04:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/01/2025 11:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 11:48
Determinada a citação
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15/01/2025 19:19
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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