TRF2 - 5014148-89.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/08/2025 17:51
Juntada de Petição
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22/08/2025 12:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/08/2025 12:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DE FATIMA SOUZA GERMANO <br/> Data: 27/08/2025 às 11:45. <br/> Local: Casa parte autora. - Parte autora será contatada pela assistente social. Data e hora informadas neste evento são apen
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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21/08/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/08/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014148-89.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: MARIA DE FATIMA SOUZA GERMANOADVOGADO(A): MARIA DEBORA MENDONCA COSMO (OAB RJ225057) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência. Observo que as determinações do despacho inicial não foram as necessários para a análise técnica do benefício requerido, sendo necessária a inverstigação das condições pessoais, sociais e econômicas da parte autora.
Assim, determino a realização de perícia socioeconômica com perita assistente social.
Forneça a parte autora número de telefone pessoal para possibilitar o contato da assistente social, em 5 dias.
Cumprido, autorizo a Secretaria, por ato ordinatório, a nomear a perita, cujos honorários deverão ser pagos no valor de R$ 320,00. Ocorrendo qualquer necessidade de alteração no agendamento, poderá a Secretaria redesignar a perícia por Ato Ordinatório.
Caso redesignada, a parte autora deverá comparecer à perícia médica COM ANTECEDÊNCIA DE TRINTA MINUTOS munida de documento de identidade e CPF, bem como dos exames e laudos médicos de que dispuser, ciente que a ausência sem motivo médico ao exame pericial levará à extinção do feito sem resolução do mérito. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem assistente técnico, juntando aos autos as credenciais do CREMERJ do profissional apontado, conforme Parecer 31/2013 e a Resolução nº 2.217/2018, art.2º, ambos do Conselho Federal de Medicina, bem como a juntarem quesitos no local próprio do sistema Eproc, até a data da perícia.
O perito DEVERÁ ATENTAR para o fato de que se trata de pleito referente à concessão de aposentadoria à pessoa portadora de deficiência, regulamentada pela LC nº 142, de 8 de maio de 2013, sendo relevante para o julgamento da presente demanda a comprovação da existência de deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e não da presença de incapacidade laboral.
Ainda, e baseado no conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, da Organização Mundial de Saúde, e na aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA, entendo cabível a utilização dos questionários trazidos no anexo da Portaria Interministerial PR/MPS/MF/MP/AGU nº 1/2014, tornada sem efeito pela Portaria SEDH nº 30/2015, para fins de aferição da existência de deficiência e seu grau pelo perito judicial e melhor embasamento da decisão judicial.
Isto posto e tendo em vista o inc.
II, art. 470 do NCPC, deverão os peritos judiciais apresentarem seus laudo em até 30 (trinta) dias, o qual deverá conter o histórico da doença apresentada pela parte autora, e ainda, responder aos questionários e quesitos abaixo, no que for pertinente com o periciado.
Com a vinda dos laudos, intimem-se as partes por 10 (dez) dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado para que, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. ANEXO – QUADRO 01 - ITEM 4a ESCALA DE PONTUAÇÃO DO IF-BR Escala de Pontuação para o IF-Br:25: Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la.
Não participa de nenhuma etapa da atividade.
Se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente dependente.50: Realiza a atividade com o auxílio de terceiros.
O indivíduo participa de alguma etapa da atividade.
Inclui preparo e supervisão.Nesta pontuação sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade.
Nessa pontuação o indivíduo que está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da tividade.Supervisão: quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico.
Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas para completar uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança.
Preparo: quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada.
Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dente.75: Realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente.
Para realizar a atividade necessita de algum tipo de modificação do ambiente ou do mobiliário ou da forma de execução como por exemplo, passar a fazer uma atividade sentado que antes realizava em pé; ou de alguma adaptação que permita a execução da atividade por exemplo uma lupa para leitura ou um aparelho auditivo.
Com as adaptações e modificações não depende de terceiros para realizar a atividade: tem uma independência modificada.
Nessa pontuação o indivíduo deve ser independente para colocar a adaptação necessária para a atividade, não dependendo de terceiros para tal.100: Realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança.
Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação.
Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual.
ITEM 5a – FORMULÁRIO 01 IDENTIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO A - DADOS GERAIS DO PROCESSO Número do processo:Juizado/Vara: B – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) Nome da parte periciada:Estado civil:Sexo:Identificação (RG/CTPS/CNH etc):Data de nascimento:Escolaridade:Formação técnico-profissional: C - DADOS GERAIS DA PERÍCIA Data do exame:Perito médico judicial (nome e CRM):Assistente técnico do INSS (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):Assistente técnico do Autor (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):História Clínica do(os) Quadro(os) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução da(as) patologia(as), tratamentos, exames complementares e documentação médica pertinente). Exame Físico (verificar o quadro clínico biopsicológico, confirmando/contradizendo e complementando os exames apresentados).
D - HISTÓRICO LABORAL DA PARTE AUTORA Profissão declarada:Tempo de profissão:Atividade declarada como exercida:Tempo de atividade:Descrição da atividade (incluir gestual laboral:Experiência laboral anterior:Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: ITEM 5c – FORMULÁRIO 03 INSTRUMENTO MATRIZ (a ser preenchido pela assistente social) IF-Br: Domínios e AtividadesPontuação(INSS) BarreiraAmbiental* Serviço SocialMedicina PericialP e TAmbA e RAtSS e P1.
Domínio Sensorial 1.1 Observar 1.2 Ouvir 2.
Domínio Comunicação 2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se/Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância 3.
Domínio Mobilidade 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro 4.
Domínio Cuidados Pessoais 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde 5.
Domínio Vida Doméstica 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros 6.
Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 6.1 Educação 6.2 Qualificaçãoprofissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais 7.
Domínio Socialização e Vida Comunitária 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Total da Pontuação dos Aplicadores Pontuação Total (*) Legenda:P e T - Produtos e TecnologiaAmb - AmbienteA e R - Apoio e RelacionamentosAt - AtitudesS S e P - Serviços, Sistemas e Políticas Instruções básicas:O IF-BrA gradua a funcionalidade do indivíduo, sinalizando a possível influência de barreiras externas nas incapacidades identificadas.
Pontue o nível de independência das atividades e participações listadas, nos sete Domínios.Níveis de Independência e Pontuação das Atividades:Cada atividade deve ser pontuada levando em consideração o nível de independência na sua realização.A pontuação deve refletir o desempenho do indivíduo e não a sua capacidade.O desempenho é o que ele faz em seu ambiente habitual.A única exceção será quando o indivíduo não realizar a atividade por uma opção pessoal (e não por incapacidade ou barreira externa).
Neste caso pontua-se pela capacidade.Atenção:Se alguma atividade pontuar 25 por causa de uma barreira externa, a(s) barreira (s) deverá(ao) ser assinalada(s)A pontuação do domínio é a soma da pontuação das atividades deste domínio, atribuídas pelo perito médico e pelo profissional do serviço social do INSS.A Pontuação Total é a soma dos 7 domínios QUESITOS SÓCIOECONÔMICOS DO JUÍZO quantas pessoas residem no imóvel, seus nomes completos, CPF, estado civil (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável, informar qual o valor semanal ou mensal aproximado.
JUNTAR IMAGENS DOS DOCUMENTOS COMPROVANTES DO QUE FOR DECLARADO;se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com ela, recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal;no último ano (até a presente data), quem e de que maneira vem garantindo o seu sustento;se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento, faz tratamento contínuo ou depende de alimentação especial e/ou fraldas.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto, JUNTANDO OS COMPROVANTES;descrição do imóvel onde reside a parte, atentando para o número de cômodos, material da construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, bens que o guarnecem, estado de conservação, existência de veículos, localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, e etc;despesas do grupo familiar;ANEXAR FOTOGRAFIAS DE TODOS OS CÔMODOS DA RESIDÊNCIA, PREFERENCIALMENTE DE ÂNGULO ABERTO (AO MENOS 1 DE CADA CÔMODO COM TODOS OS MÓVEIS QUE O COMPÕEM VISÍVEIS), INCLUSIVE FOTOS DA FRENTE DO IMÓVEL, COM O NÚMERO APARANTE E DO QUINTAL, SE HOUVER;se possível, confirmar as informações com vizinhos ou comerciantes da localidade.Qual o grau de escolaridade da parte autora? Ele já frequentou algum curso profissional?Como é o convívio social da parte autora? Ele frequenta igreja?; faz alguma atividade física (ainda que em “academias ao ar livre”)?; participa de alguma atividade ligada à Associação de Moradores ou algo similar?; frequenta festas?Como é seu círculo de amizades? (possui muitos ou poucos amigos; é reconhecida no local onde mora?)Preste a perita assistente social outros esclarecimentos que entender pertinentes em relação às condições pessoais, sociais, econômicas e culturais do autor. -
19/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:43
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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11/06/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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08/06/2025 19:18
Juntada de Petição
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08/06/2025 19:15
Juntada de Petição
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05/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 21:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/06/2025 21:25
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/03/2025 10:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 10:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/03/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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26/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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18/02/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DE FATIMA SOUZA GERMANO <br/> Data: 24/03/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João
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14/02/2025 12:10
Juntada de Petição
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14/02/2025 09:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/02/2025 09:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/02/2025 09:29
Determinada a citação
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10/02/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 05:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 05:49
Determinada a intimação
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09/12/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 21:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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