TRF2 - 5000412-86.2024.4.02.5115
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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09/07/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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26/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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24/06/2025 11:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/06/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/05/2025 01:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/05/2025 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/05/2025 00:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 16:30
Juntada de Petição
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27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000412-86.2024.4.02.5115/RJAUTOR: MARILENE ALVES DE AZEVEDOADVOGADO(A): JOÃO MATHEUS DE LELLIS SILVA PATRICIO (OAB RJ256914)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil- 2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de PENSÃO POR MORTE, em caráter vitalício, com DIB em 21/01/2020 (data do óbito - evento 1.4), mas com efeitos financeiros a contar da DER (21/07/2021 - evento 12.3), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença, e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei. Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício inacumulável.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, sobretudo em virtude do caráter alimentar do benefício, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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23/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 16:46
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 14:06
Juntada de Petição
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29/04/2025 14:05
Juntada de Petição
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29/01/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/12/2024 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/12/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/10/2024 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 13:49
Juntada de Petição
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22/10/2024 17:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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10/10/2024 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/10/2024 13:07
Juntada de Petição
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02/10/2024 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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01/10/2024 15:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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30/09/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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27/09/2024 10:35
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
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27/09/2024 10:35
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
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24/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 14:56
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 24/09/2024 13:00. Refer. Evento 20
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10/09/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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03/09/2024 13:58
Juntada de Petição
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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30/08/2024 16:17
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 24/09/2024 13:00
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22/08/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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22/08/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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22/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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28/07/2024 18:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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26/07/2024 12:16
Juntada de Petição
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10/07/2024 19:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2024 12:46
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
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08/07/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2024 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2024 09:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/04/2024 15:24
Juntada de Petição
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19/03/2024 17:18
Intimado em Secretaria
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19/03/2024 17:18
Juntada de Certidão
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19/03/2024 14:00
Não Concedida a tutela provisória
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11/03/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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