TRF2 - 5082958-12.2025.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5082958-12.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ROSEMARY LIMAADVOGADO(A): PRISCILLA DE OLIVEIRA GOMES (OAB RJ205403) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face de decisão judicial do evento nº 253 do processo 5012283-12.2021.4.02.5118, que, segundo a recorrente, "NÃO ASSEGUROU A EFETIVIDADE DA SENTENÇA PROFERIDA em evento nº 77".
Afirma que "foi mais do que prejudicada em razão da desobediência do INSS, bem como a falta de posicionamento do juízo a quo, não só por estar a mais de 3 anos sem qualquer tipo de renda, vivendo com ajuda e doações de terceiros, bem como por já ter perdido a qualidade de segurado." Requer: a) O recebimento do presente agravo nos seus efeitos ativo e suspensivo, nos termos do parágrafo único do Art. 995 do CPC para fins de EXPEDIR REQUISIÇÕES DE PEQUENOS VALORES eventos 149 e 243; b) A revisão da decisão agravada, para fins de que seja CUMPRIDA A PRESENTE SENTENÇA INTEGRALMENTE EM SEUS TERMOS; c) Seja EXPEDIDO RPVS em favor da agravante.
O art. 5º da Lei 10.259/01 somente admite recurso contra sentença ou contra decisão que defere ou indefere medida cautelar, o que não é o caso da decisão impugnada.
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO.
Intime-se a recorrente.
Ultrapassado prazo para eventual recurso, certifique-se e dê-se baixa. -
18/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 17:26
Não conhecido o recurso
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18/08/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 16:29
Juntada de Petição
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15/08/2025 16:09
Distribuído por dependência - Número: 50122831220214025118/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
AGRAVO • Arquivo
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