TRF2 - 5024244-64.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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17/09/2025 22:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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12/09/2025 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 957,69 em 12/09/2025 Número de referência: 1382294
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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11/09/2025 14:55
Juntada de Petição
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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11/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5024244-64.2022.4.02.5101/RJIMPETRANTE: BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429)SENTENÇAEmbora a impetrante tenha obtido pronunciamento judicial favorável em 26/04/2022 (evento 10, DESPADEC1), o E.
TRF-2 revogou a liminar deferida em 11/07/2023 (evento 51, ANEXO2).
Portanto, impõe-se a improcedência dos pedidos registrados na inicial, nos termos da fundamentação, observada, contudo, a modulação acima explicitada, para reconhecer o direito da impetrante de observar o limite de 20 (vinte) salários-mínimos, para fins de apuração da base de cálculo (folha de salários) e recolhimento das contribuições devidas ao SESI, ao SENAI, ao SESC e ao SENAC, demarcando a produção de efeitos dessa determinação entre a data da decisão favorável (26/04/2022) até a data de sua suspensão pelo E.
TRF2 (11/07/2023). III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA, nos termos do art. 487, I, do CPC, para reconhecer o direito da impetrante de observar o limite de 20 (vinte) salários-mínimos para fins de apuração da base de cálculo (folha de salários) e recolhimento das contribuições devidas ao SESI, ao SENAI, ao SESC e ao SENAC, demarcando a produção de efeitos dessa determinação entre a data da decisão favorável (17/02/2021) até a data de sua suspensão pelo E.
TRF2 (11/07/2023), bem como para reconhecer o direito da impetrante à compensação administrativa dos valores indevidamente recolhidos, respeitada a prescrição quinquenal, nos termos da fundamentação e somente após o trânsito em julgado.
Em face do exposto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para modificar o texto da sentença embargada no seguinte trecho: até a data de sua suspensão pelo E.
TRF2 (11/07/2023) , Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios (art.25, da Lei nº 12.016/2009).
Comunique-se a Autoridade Impetrada da presente.
Intime-se o MPF.
Remessa oficial obrigatória, art.14, §1º, da Lei nº 12.016/2009.
Publique-se.
Intimem-se. " Publique-se.
Intimem-se. -
10/09/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 13:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/09/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 75
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26/08/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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26/08/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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22/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5024244-64.2022.4.02.5101/RJIMPETRANTE: BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429)SENTENÇAAnte o exposto, CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA, nos termos do art. 487, I, do CPC, para reconhecer o direito da impetrante de observar o limite de 20 (vinte) salários-mínimos para fins de apuração da base de cálculo (folha de salários) e recolhimento das contribuições devidas ao SESI, ao SENAI, ao SESC e ao SENAC, demarcando a produção de efeitos dessa determinação entre a data da decisão favorável (17/02/2021) até a data de sua suspensão pelo E.
TRF2 (11/07/2023), bem como para reconhecer o direito da impetrante à compensação administrativa dos valores indevidamente recolhidos, respeitada a prescrição quinquenal, nos termos da fundamentação e somente após o trânsito em julgado.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios (art.25, da Lei nº 12.016/2009).
Comunique-se a Autoridade Impetrada da presente.
Intime-se o MPF.
Remessa oficial obrigatória, art.14, §1º, da Lei nº 12.016/2009.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 12:20
Concedida em parte a Segurança
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20/08/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 11:57
Despacho
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18/08/2025 20:36
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 20:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/11/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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07/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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22/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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12/10/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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11/10/2023 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/10/2023 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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10/10/2023 15:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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10/10/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 15:22
Decisão interlocutória
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10/10/2023 09:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2023 09:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Conclusos para julgamento - 10/10/2023 09:26:52)
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10/10/2023 09:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/10/2023 18:26
Juntada de Petição
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09/10/2023 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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07/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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15/09/2023 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/09/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 12:51
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50062231720224020000/TRF2
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18/07/2023 15:18
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50062231720224020000/TRF2
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14/06/2022 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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07/06/2022 14:42
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50062231720224020000/TRF2
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03/06/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2022 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/05/2022 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/05/2022 00:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/05/2022 15:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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19/05/2022 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2022 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2022 14:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/05/2022 16:38
Conclusos para julgamento
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17/05/2022 15:45
Juntada de Petição
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17/05/2022 15:42
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 21 Número: 50062231720224020000/TRF2
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16/05/2022 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/05/2022 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/05/2022 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2022 08:39
Juntada de Petição
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11/05/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2022 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/05/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2022 11:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/04/2022 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2022 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/04/2022 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/04/2022 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/04/2022 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/04/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/04/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2022 15:07
Concedida a Medida Liminar
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23/04/2022 21:09
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2022 21:08
Juntada de Certidão
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22/04/2022 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2022 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/04/2022 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2022 15:35
Determinada a intimação
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05/04/2022 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2022 18:28
Juntada de Certidão
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05/04/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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