TRF2 - 5000603-33.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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01/09/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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01/09/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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01/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000603-33.2025.4.02.5104/RJ IMPETRANTE: ROBERTO CARLOS DE SOUZAADVOGADO(A): HARIANNY AMABILE CALIXTO NERE BEPPLER (OAB RJ237043)ADVOGADO(A): TATIANA VALERIANO NOLLI (OAB RJ133896) DESPACHO/DECISÃO Evento 48 – Diante do trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes autos, a qual concedeu a segurança para determinar que a autoridade impetrada venha a concluir o processo administrativo registrado sob o nº 631515797, providenciando os andamentos pertinentes aos pedidos, no prazo de 30(trinta) dias e, contados da intimação da sentença, que se deu na data de 03 de junho de 2025 (Evento 39), dê-se vista à parte impetrante para que venha a requerer o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias e, na hipótese de não serem formulados novos pleitos, e, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
29/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:51
Despacho
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21/08/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 16:04
Juntada de Certidão
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14/07/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000603-33.2025.4.02.5104/RJIMPETRANTE: ROBERTO CARLOS DE SOUZAADVOGADO(A): HARIANNY AMABILE CALIXTO NERE BEPPLER (OAB RJ237043)ADVOGADO(A): TATIANA VALERIANO NOLLI (OAB RJ133896)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONCEDO A SEGURANÇA, extinguindo o writ com análise do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para determinar à autoridade impetrada que conclua o processo administrativo registrado sob o nº 631515797, providenciando os andamentos pertinente aos pedidos, no prazo de 30 dias úteis ressalvadas a conversão em diligência ou a necessidade de nova instrução.
Custas ex lege.
Sem verba honorária, consoante os verbetes nº 512, da Súmula do Supremo Tribunal Federal, e nº 105, do Superior Tribunal de Justiça e art. 25 da Lei 12.016/09.
Sentença sujeita a reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/09).
P.R.I. -
23/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 17:19
Concedida a Segurança
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31/03/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/03/2025 16:11
Juntada de Petição
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14/03/2025 14:46
Juntado(a)
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13/03/2025 13:47
Juntado(a)
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/02/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/02/2025 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/02/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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21/02/2025 17:45
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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21/02/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/02/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/02/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 16
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17/02/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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14/02/2025 10:34
Juntada de Petição
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11/02/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 22:37
Não Concedida a Medida Liminar
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11/02/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/02/2025 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/02/2025 14:48
Juntada de Petição
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07/02/2025 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJVRE04S para RJVRE01F)
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07/02/2025 13:27
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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06/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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06/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:51
Declarada incompetência
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05/02/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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