TRF2 - 5085495-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 16:38
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
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08/09/2025 16:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2025 11:29
Juntada de Petição
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08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085495-78.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MATHEUS CARNEIRO TIMMADVOGADO(A): KEYLLA DA ROCHA TEODORO (OAB RJ232580)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: a) declarar a inexigibilidade do imposto de renda incidente sobre o Adicional de Intervalo, a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017; b) condenar a União a restituir os valores retidos indevidamente desde 15/08/2020 a título de imposto de renda incidente sobre a rubrica Adicional de Intervalo, que deverão ser corrigidos exclusivamente pela Taxa SELIC (art. 39, §4º, da Lei n. 9.250/95), observando-se, nos termos da fundamentação, as declarações de imposto de renda a serem apresentadas pela parte autora na fase de liquidação. -
03/09/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 13:18
Julgado procedente em parte o pedido
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31/08/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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31/08/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/08/2025 10:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 13:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 13:19
Determinada a citação
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27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5085495-78.2025.4.02.5101 distribuido para 2ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 25/08/2025. -
25/08/2025 22:16
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 16:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/08/2025 09:46
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIOEF12F para RJSJM02F)
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25/08/2025 09:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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