TRF2 - 5004687-93.2024.4.02.5110
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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12/09/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004687-93.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: DANIEL PAULO CARNEIRO NOGUEIRA,ADVOGADO(A): VICTOR DUARTE DE SOUSA (OAB RJ229618) ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões, caso queira. 2.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos XIV e par. 1º da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
27/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2025 12:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 27/08/2025 12:20:36)
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27/08/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/08/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004687-93.2024.4.02.5110/RJAUTOR: DANIEL PAULO CARNEIRO NOGUEIRA,ADVOGADO(A): VICTOR DUARTE DE SOUSA (OAB RJ229618)SENTENÇA15.
Posto isso, resolvo o mérito e julgo parcialmente procedente o pedido, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de um soldo da nova graduação - Segundo-tenente, referente à rubrica auxílio fardamento, descontado o valor já pago em novembro de 2013. 16.
Sobre tais diferenças deverão incidir os índices de correção monetária, conforme o manual de cálculos do Conselho da Justiça Federal (IPCA-e ? Enunciado nº 111 TRRJ); e, a contar da citação, devem ser observados os juros aplicados às cadernetas de poupança, conforme art. 1º-F da Lei 9.494/97 com a redação que lhe foi dada pela Lei 11.960/09. A atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) a partir de 09/12/2021, data de publicação da Emenda Constitucional n. 113/2021, de acordo com o disposto em seu art. 3º. 17.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 18.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. 19.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 20.
Transitada em julgado e mantida a decisão, intime-se a União para que apresente os cálculos relativos aos valores atrasados devidos, nos termos acima, no prazo de 30 (trinta) dias. 21.
Outrossim, apresentados pela Ré os valores referentes aos atrasados, expeça-se o RPV e intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias. 22.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 23.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco indicado, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF. 24.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 25.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 15:01
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/04/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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21/03/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 11:10
Juntado(a)
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11/03/2025 20:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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25/02/2025 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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24/02/2025 16:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/02/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/12/2024 11:54
Juntada de Petição
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/12/2024 13:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Conclusos para decisão/despacho - 13/12/2024 11:42:31)
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13/12/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 22:41
Juntada de Petição
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23/11/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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05/11/2024 09:59
Juntada de Petição
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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25/10/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 18:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/10/2024 21:24
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:43
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 18:26
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 13:52
Juntada de Petição
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14/07/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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06/06/2024 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 15:28
Determinada a intimação
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06/06/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2024 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM05F para RJRIOJE14S)
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08/05/2024 20:10
Declarada incompetência
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07/05/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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