TRF2 - 5005092-96.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 11:06
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005092-96.2024.4.02.5121/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019: "(...) Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC).(...)" -
08/09/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 21:04
Ato ordinatório praticado
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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05/09/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005092-96.2024.4.02.5121/RJAUTOR: EVERTON ROSA MOREIRAADVOGADO(A): ERICA KNUP DA CRUZ (OAB RJ137864)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADispositivo Em face do exposto, a teor do art. 487, I, extingo o processo com resolução do mérito e julgo: a) procedente o pedido de desconstituição da adesão à modalidade de saque-aniversário ocorrida em 27/02/2022, permitindo a efetivação do saque dos valores depositados na conta do FGTS em função de sua demissão sem justa causa; e b) improcedente o pedido de reparação civil por danos morais.
Sem custas nem verba honorária (art.55 da Lei 9099/95 c/c art. 1° da Lei 10.259/2001).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, encaminhem-se os presentes autos à Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos do Enunciado nº 34 do FONAJEF[1].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com a baixa e anotações de praxe. [1] O exame de admissibilidade do recurso poderá ser feito apenas pelo Relator, dispensado o prévio exame no primeiro grau. -
20/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 13:46
Julgado procedente em parte o pedido
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24/04/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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31/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/01/2025 11:37
Juntada de Petição
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10/12/2024 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/12/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 16:17
Determinada a intimação
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09/12/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2024 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 10:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/08/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:01
Juntada de Petição
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04/07/2024 13:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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04/07/2024 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 19:55
Determinada a citação
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25/06/2024 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 12:19
Alterado o assunto processual - De: Bancários - Para: Indenização por Dano Moral
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24/06/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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