TRF2 - 5084497-13.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/09/2025 15:30
Juntada de Petição
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084497-13.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ELCIO MARTINS SOARESADVOGADO(A): MONICA CRISTINA DA SILVA MENDONCA (OAB RJ167627)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ante a ausência dos pressupostos necessários à sua concessão. 4 - Considerando-se que não há, em princípio, necessidade de designação de audiência, cite(m)-se o(s) réu(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 9º da Lei nº 10.259/01), apresentar(em) contestação, bem como se manifestar(em) sobre eventual proposta de acordo. No mesmo prazo, deverá(ão) apresentar toda documentação de que disponha(m) para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01). 5 - Alegando o(s) réu(s) fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou em caso de juntada de novos documentos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. 6 ? Após, voltem conclusos. -
26/08/2025 02:32
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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26/08/2025 02:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 02:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 02:32
Não Concedida a Medida Liminar
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21/08/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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