TRF2 - 5028424-69.2021.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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05/09/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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05/09/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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05/09/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5028424-69.2021.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPESAPELANTE: TRISTAO COMPANHIA DE COMERCIO EXTERIOR (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): EDJANEA RIBEIRO PEREIRA (OAB ES017820)ADVOGADO(A): JOAO LUIZ SANTAREM RODRIGUES (OAB RJ065884)ADVOGADO(A): FRANCISCO DE PAULA CHAGAS NETTO (OAB RJ137907) EMENTA JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
IRPJ.
CSLL.
PIS.
COFINS.
BASE DE CÁLCULO.
VALORES.
SELIC.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
DEPÓSITO JUDICIAL.
ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO.
RECURSO REPETITIVO.
ADEQUAÇÃO DO JULGADO. 1.
Há que se exercer o juízo de retratação para reconhecer a incidência do IRPJ e CSLL sobre os valores atinentes ao levantamento de depósitos judiciais, diante da consolidação do entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria, e a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no ARE nº 14054416RG (Tema nº 1.243), no sentido de que “revela-se infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca da incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores relativos à taxa SELIC concernente ao levantamento de depósitos judiciais”, o que ensejou a modificação do posicionamento adotado por esta Turma Especializada. 2.
Consoante examinado por esta Turma Especializada, em precedente da lavra do eminente Desembargador Federal Paulo Leite, o Superior Tribunal de Justiça, em juízo de retratação, realizou a compatibilização da sua jurisprudência formada em repetitivos com o entendimento firmado pelo STF no Tema n. 962.
Nesse sentido, conforme acórdão publicado no DJe de 8/5/2023, a Primeira Seção, por unanimidade, em juízo de retratação, modificou a tese do Tema 505/STJ, em razão do julgamento do Tema 962 da Repercussão Geral do STF, a qual passou a ter seguinte redação: Os juros SELIC incidentes na repetição do indébito tributário se encontram fora da base de cálculo do IR e da CSLL, havendo que ser observada a modulação prevista no Tema nº 962 da Repercussão Geral do STF - Precedentes: RE n. 1.063.187/SC e Edcl no RE n. 1.063.187/SC. 3.
Foi mantida a tese referente ao Tema 504/STJ no sentido de que "Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL". 4.
Concluiu-se que, tendo em vista que a tese referente ao Tema 504, reafirmada pelo STJ, é específica em relação à devolução/levantamento de depósitos judiciais e de observância obrigatória, não é possível manter o posicionamento anterior, o qual aplicava de forma extensiva o entendimento firmado pelo STF no tema 962, que se refere apenas à repetição de indébito tributário, entendimento ao qual adiro, já que cabe ao Colendo Superior Tribunal de Justiça a decisão definitiva a respeito. 5.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 2.065.817/RJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema nº 1.237), estabeleceu a tese de que “Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de Receita Bruta, na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas”. 6.
Concluiu o Colendo Tribunal Superior que essa natureza jurídico-tributária dos juros (de mora ou remuneratórios) como Receita Bruta Operacional os coloca dentro da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS sob os regimes cumulativo (base de cálculo Receita Bruta Operacional ou faturamento) e não cumulativo (base de cálculo Receita Bruta em sentido amplo ou total), razão pela qual há que se exercer, igualmente, o juízo de retratação para reconhecer a incidência do PIS e da COFINS sobre os valores concernentes à repetição de indébito tributário e ao levantamento de depósitos judiciais, devendo ser observado que tais tributos, assim como o IRPJ e a CSLL, também são objeto do recurso especial interposto pela União Federal. 7.
Juízo de retratação exercido, com base no art. 1.040, II, do CPC/15, para dar parcial provimento aos embargos de declaração da União Federal, com efeitos infringentes, para dar parcial provimento à apelação da parte autora, para julgar procedente, em parte, o pedido, para reconhecer: i) o direito da impetrante de não sofrer a incidência do IRPJ e CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário; ii) o direito à compensação dos montantes recolhidos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à propositura da presente demanda, e, em consequência, impor à União Federal o reembolso de metade das custas recolhidas, e não a totalidade, diante da sucumbência parcial da impetrante. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, exercer o juízo de retratação, com base no art. 1.040, II, do CPC/15, para DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração da União Federal, com efeitos infringentes, para DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação da parte autora, para julgar procedente, em parte, o pedido, para reconhecer: i) o direito da impetrante de não sofrer a incidência do IRPJ e CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário; ii) o direito à compensação dos montantes recolhidos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à propositura da presente demanda, e, em consequência, impor à União Federal o reembolso de metade das custas recolhidas, e não a totalidade, diante da sucumbência parcial da impetrante, na forma da fundamentação, nos termos do voto do relator.
Ausentes os Desembargadores Federais CLAUDIA NEIVA e WILLIAM DOUGLAS, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
01/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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01/09/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 14:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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01/09/2025 14:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 18:25
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - retratado o acórdão - por unanimidade
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29/08/2025 18:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 79 - Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - retratado o acórdão - 29/08/2025 18:19:17)
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04/08/2025 13:55
Juntada de Certidão
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
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04/08/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 29ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 25 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 19 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5028424-69.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 10) RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES APELANTE: TRISTAO COMPANHIA DE COMERCIO EXTERIOR (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EDJANEA RIBEIRO PEREIRA (OAB ES017820) ADVOGADO(A): JOAO LUIZ SANTAREM RODRIGUES (OAB RJ065884) ADVOGADO(A): FRANCISCO DE PAULA CHAGAS NETTO (OAB RJ137907) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) UNIDADE EXTERNA: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES (DRF/VIT) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
01/08/2025 19:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/08/2025
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01/08/2025 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/08/2025 19:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 10
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01/08/2025 15:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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09/06/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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09/06/2025 12:59
Devolvidos os autos - AREC -> SUB3TESP
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06/06/2025 19:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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06/06/2025 19:08
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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05/06/2025 19:19
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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05/06/2025 15:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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14/11/2023 06:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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06/10/2023 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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06/10/2023 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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06/10/2023 14:26
Juntada de Petição
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06/10/2023 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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06/10/2023 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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05/10/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/10/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/10/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2023 18:15
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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04/10/2023 18:15
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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28/04/2023 13:24
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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24/03/2023 12:44
Juntada de Certidão
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23/03/2023 11:33
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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23/03/2023 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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23/03/2023 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/03/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/03/2023 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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16/02/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/02/2023 11:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/02/2023 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/02/2023 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/02/2023 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/02/2023 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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06/02/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/02/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/02/2023 13:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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02/02/2023 16:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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01/12/2022 12:36
Juntada de Certidão
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01/12/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/12/2022<br>Data da sessão: <b>24/01/2023 13:00:00</b>
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01/12/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/12/2022<br>Data da sessão: <b>24/01/2023 13:00:00</b>
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01/12/2022 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 01ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 24 de janeiro de 2023, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 30 de janeiro de 2023, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 24 de janeiro de 2023, com início às 14:00 horas.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando- se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação Cível Nº 5028424-69.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 125) RELATOR: Juiz Federal ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA APELANTE: TRISTAO COMPANHIA DE COMERCIO EXTERIOR (IMPETRANTE) ADVOGADO: EDJANEA RIBEIRO PEREIRA (OAB ES017820) ADVOGADO: JOAO LUIZ SANTAREM RODRIGUES (OAB RJ065884) ADVOGADO: FRANCISCO DE PAULA CHAGAS NETTO (OAB RJ137907) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR: MARCELO ANTONIO TEIXEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) UNIDADE EXTERNA: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES (DRF/VIT) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2022.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
30/11/2022 19:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/12/2022
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30/11/2022 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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30/11/2022 19:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>24/01/2023 13:00</b><br>Sequencial: 125
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30/11/2022 17:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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09/11/2022 14:42
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB3TESP -> GAB09
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09/11/2022 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/10/2022 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/10/2022 21:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/10/2022 21:18
Juntada de Certidão
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18/10/2022 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/10/2022 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/10/2022 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/10/2022 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
11/10/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/10/2022 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/10/2022 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/10/2022 13:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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05/10/2022 20:42
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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09/09/2022 18:42
Juntada de Certidão
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09/09/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/09/2022<br>Data da sessão: <b>27/09/2022 13:00:00</b>
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09/09/2022 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 35ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 27 de setembro de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 03 de OUTUBRO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de julgamento VIRTUAL.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, QUE DEVEM SER PRECEDIDOS DA APRESENTAÇÃO DE OPOSIÇÃO A JULGAMENTO VIRTUAL PELA PARTE, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC), a partir das 14:00 horas, no dia 27 de SETEMBRO de 2022.
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] .
Apelação Cível Nº 5028424-69.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 6) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: TRISTAO COMPANHIA DE COMERCIO EXTERIOR (IMPETRANTE) ADVOGADO: EDJANEA RIBEIRO PEREIRA (OAB ES017820) ADVOGADO: JOAO LUIZ SANTAREM RODRIGUES (OAB RJ065884) ADVOGADO: FRANCISCO DE PAULA CHAGAS NETTO (OAB RJ137907) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente -
08/09/2022 19:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/09/2022
-
08/09/2022 19:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
08/09/2022 19:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>27/09/2022 13:00</b><br>Sequencial: 6
-
08/09/2022 19:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
21/03/2022 18:02
Juntada de Petição
-
10/10/2021 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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10/10/2021 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
07/10/2021 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
07/10/2021 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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