TRF2 - 5003115-29.2024.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:43
Baixa Definitiva
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17/06/2025 11:43
Transitado em Julgado
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003115-29.2024.4.02.5005/ESAUTOR: LUCINEIA DE LIMAADVOGADO(A): ALEXANDRE BATISTA SANTOS (OAB ES014535)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Gratuidade da justiça Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC. Ônus da sucumbência Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Honorários periciais Condeno a parte autora a ressarcir os honorários periciais antecipados, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC e do art. 1º da Lei 13.876/2019.
Suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Disposições finais Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
23/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 18:25
Julgado improcedente o pedido
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27/01/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 19:02
Juntada de Petição
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08/01/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/12/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/12/2024 17:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/12/2024 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 13:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/11/2024 12:00
Juntada de Petição
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25/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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01/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 11 e 12
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05/09/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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05/09/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 15:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCINEIA DE LIMA <br/> Data: 24/09/2024 às 11:00. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear (Tel: 99831
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28/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/08/2024 15:14
Despacho
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09/08/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 13:03
Determinada a intimação
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09/08/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 12:25
Alterado o assunto processual - De: Auxílio Emergencial (Lei 13.982/2020) - Para: Deficiente
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13/07/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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