TRF2 - 5015947-63.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            17/09/2025 19:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
- 
                                            17/09/2025 19:16 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            05/09/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15 
- 
                                            27/08/2025 20:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
- 
                                            21/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
- 
                                            13/08/2025 02:16 Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 14 
- 
                                            12/08/2025 02:10 Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 14 
- 
                                            12/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015947-63.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MILSEN DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): BRUNA RIBEIRO VELOSO (OAB RJ165236)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
 
 Dispensado o pagamento de custas, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas.
 
 O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
 
 Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
 
 Caso sejam apresentados embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
 
 Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Intimem-se.
- 
                                            11/08/2025 12:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            11/08/2025 12:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            11/08/2025 12:34 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            08/04/2025 16:38 Conclusos para julgamento 
- 
                                            07/04/2025 17:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
- 
                                            29/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
- 
                                            19/03/2025 13:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            17/03/2025 15:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            13/03/2025 12:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            01/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5 
- 
                                            19/02/2025 17:55 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            19/02/2025 17:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            19/02/2025 17:55 Determinada a intimação 
- 
                                            19/02/2025 15:42 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            19/02/2025 12:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012174-90.2024.4.02.5118
Camila Cardoso Vieira
Uniao
Advogado: Sara Priscila Ferreira Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012676-55.2025.4.02.5001
Andre Luis dos Santos
Uniao
Advogado: Diego Arthur Igarashi Sanchez
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5085869-94.2025.4.02.5101
Esperanza Guillen Y Vinas
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Felipe Jose Melo Lourenco
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5042514-77.2024.4.02.5001
Dalva Aparecida Deriz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Victor Andre da Cunha Lau
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001411-38.2025.4.02.5104
Ministerio Publico Federal
Antonio Barbosa Servolo
Advogado: Fabiana Keylla Schneider
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00