TRF2 - 5012174-90.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 12:38
Determinada a intimação
-
10/09/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 15:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
10/09/2025 15:53
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
-
05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
22/08/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
22/08/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
21/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012174-90.2024.4.02.5118/RJAUTOR: CAMILA CARDOSO VIEIRAADVOGADO(A): SARA PRISCILA FERREIRA PEREIRA (OAB RJ249108)SENTENÇAAnte o exposto JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a União Federal à concessão do benefício vinculado ao Programa Auxílio Brasil (atualmente Bolsa Família), a partir de novembro de 2024, enquanto perdurar a elegibilidade da parte autora, ressalvando-se que deverão ser compensados os valores recebidos administrativamente, desde que comprovado o recebimento pelo autor.
Eventuais parcelas pretéritas serão corrigidas monetariamente desde o efetivo estorno, segundo o IPCA-E, diante da inconstitucionalidade da TR firmada no RE 870.947/SE em 20.09.2017, e em observância ao REsp repetitivo n.º 1.495.144/RS, bem como incidirão juros de mora, a partir da citação, na forma do Enunciado n.º 204 da Súmula do STJ, apurados mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança, na forma do artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, na redação conferida pela Lei n.º 11.960/09, até 08/12/2021 (EC n.º 113/2021).
A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, artigo 3º. Sem custas e sem honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei n.° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001.
Fiquem as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias úteis para a eventual interposição de recurso, hipótese em que se fará necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e cumprida a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicado eletronicamente.
Intime-se. -
19/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 14:26
Julgado procedente em parte o pedido
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24/04/2025 12:18
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/01/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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08/01/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 14:52
Determinada a citação
-
08/01/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 18:50
Juntada de Petição
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:42
Determinada a intimação
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19/12/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 13:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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