TRF2 - 5001582-98.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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17/09/2025 21:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/09/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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17/09/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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10/09/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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10/09/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001582-98.2025.4.02.5005/ESREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: NIRLETE DO CARMO CRUZ (Pais)ADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA PANSINI (OAB ES021415)AUTOR: LUIZ MIGUEL CRUZ ALVARENGA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA PANSINI (OAB ES021415)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), para CONDENAR o INSS a conceder em favor da parte autora, LUIZ MIGUEL CRUZ ALVARENGA, CPF n.º *09.***.*29-33, benefício assistencial à pessoa com deficiência (NB 7173244308), com o pagamento das parcelas vencidas desde a DER em 08/11/2024, até a sua efetiva implantação.
As parcelas vencidas deverão ser pagas acrescidas de correção monetária desde quando devidas cada parcela e juros de mora a partir da citação (03/07/2021), conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observados os seguintes patamares: 1) Até a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jun/2009): juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, conforme Decreto-lei n.º 2.322/1987, e correção monetária pelo INPC, nos termos do artigo 41-A, da Lei n.º 8.213/91; 2) Após a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jul/2009) até a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no INPC. 3) Após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Independentemente do trânsito em julgado, ante o caráter alimentar afeto ao benefícios pleiteado e a demonstração por provas suficientes nos presentes autos do direito da parte autora, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA, para que o INSS proceda à concessão em favor da parte autora, LUIZ MIGUEL CRUZ ALVARENGA, CPF: *09.***.*29-33, do benefício de assistencial, no prazo acordado pelo Comitê Deliberativo do PREVJUD (Ofício Circular CNJ n.º 37/2025/SEP).
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/09/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 60
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08/09/2025 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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08/09/2025 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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08/09/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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08/09/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 19:33
Julgado procedente o pedido
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05/09/2025 07:52
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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04/09/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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03/09/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/09/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001582-98.2025.4.02.5005/ESRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: NIRLETE DO CARMO CRUZ (Pais)ADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA PANSINI (OAB ES021415)AUTOR: LUIZ MIGUEL CRUZ ALVARENGA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA PANSINI (OAB ES021415)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 25/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
26/08/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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26/08/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 44
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26/08/2025 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/08/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/08/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/08/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/08/2025 13:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCOLJA-ES para RJJUS501J)
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25/08/2025 13:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/08/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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09/06/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 10:40
Juntada de Petição
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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26/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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25/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 18:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ MIGUEL CRUZ ALVARENGA <br/> Data: 28/07/2025 às 16:45. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE COLATINA - Edifício da Justiça Federal - Av. Brasil, nº 232 - Lacê - Colatina/ES - 3º andar, sala
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14/05/2025 11:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPCOLJA-ES)
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13/05/2025 13:56
Juntada de Petição
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13/05/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/05/2025 13:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/05/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10, 9, 18 e 17
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08/05/2025 21:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2025 21:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2025 19:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 19:00
Não Concedida a tutela provisória
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08/05/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 16:22
Juntada de Petição
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08/05/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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16/04/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 21:54
Determinada a intimação
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10/04/2025 20:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/04/2025 23:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2025 21:39
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 18:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2025 15:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS501J)
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09/04/2025 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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