TRF2 - 5024639-60.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 15:06 Conclusos para julgamento 
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                                            19/09/2025 14:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            19/09/2025 14:57 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            16/09/2025 11:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer 
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                                            16/09/2025 10:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            12/09/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            05/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            05/09/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11 
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                                            04/09/2025 14:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            04/09/2025 14:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            28/08/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            27/08/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            27/08/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5024639-60.2025.4.02.5001/ESREPRESENTANTE LEGAL DO IMPETRANTE: SONIA SANTOS DE SOUZA ALVES (Pais)ADVOGADO(A): LUCIANO ABREU COUTINHO (OAB ES027574)DESPACHO/DECISÃODesse modo, indefiro o pedido liminar.
 
 Defiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça à Impetrante, de acordo com o art. 98 do NCPC.
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                                            26/08/2025 14:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição 
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                                            26/08/2025 14:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/08/2025 14:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/08/2025 14:28 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            26/08/2025 14:12 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            26/08/2025 13:11 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT02F para ESVIT05F) 
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                                            26/08/2025 13:11 Alterado o assunto processual 
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                                            26/08/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            25/08/2025 17:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/08/2025 17:44 Declarada incompetência 
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                                            25/08/2025 14:26 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            22/08/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5024639-60.2025.4.02.5001 distribuido para 2ª Vara Federal Cível de Vitória na data de 20/08/2025.
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                                            20/08/2025 11:56 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            20/08/2025 11:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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