TRF2 - 5004732-84.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            19/09/2025 02:10 Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 20 
- 
                                            18/09/2025 17:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
- 
                                            18/09/2025 17:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
- 
                                            18/09/2025 02:14 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 20 
- 
                                            18/09/2025 00:00 Intimação AUTOR: JOELMA CARVALHO DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSÉ BATISTA ELOI (OAB MG065020B) ATO ORDINATÓRIO Perito nomeado: MARIANA FANTINATI DOS GUARANYS COSTA (MEDICINA DO TRABALHO).Ciente de que, conforme Art. 4º, III da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, DE 01 de Outubro de 2024, deverá proceder à entrega do laudo no prazo de 20 (vinte) dias úteis após o exame.Local do exame pericial: PRAÇA SÃO SALVADOR, Nº 62 – 8º ANDAR (Sala de Perícias).Data designada na descrição deste evento.Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, fica ciente a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem.
- 
                                            17/09/2025 17:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito 
- 
                                            17/09/2025 17:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            17/09/2025 17:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            17/09/2025 17:34 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOELMA CARVALHO DOS SANTOS <br/> Data: 13/10/2025 às 14:20. <br/> Local: CEPER-CA - MARIANA - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: MARIANA FANTINA 
- 
                                            17/09/2025 02:10 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/08/2025 13:06 Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT04S para CEPERJA-CA) 
- 
                                            13/08/2025 14:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
- 
                                            13/08/2025 02:15 Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 13 
- 
                                            12/08/2025 02:10 Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 13 
- 
                                            12/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004732-84.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JOELMA CARVALHO DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSÉ BATISTA ELOI (OAB MG065020B) DESPACHO/DECISÃO A parte autora optou pela Tramitação Ágil na distribuição do feito.
 
 Os autos foram devolvidos ao juízo de origem, sob a alegação de que na Central de Perícias da Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes não haveria disponibilidade de médico na especialidade requerida dentre os peritos cadastrados (evento 9, CERT1).
 
 Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 dias, para ciência e manifestação.
 
 Não havendo indicação, ou sendo indicada perícia em especialidade que não conste dos cadastros dos peritos, autorizo, desde já, a Central de Perícia a designar a perícia com médico do trabalho ou médico generalista (Enunciados 19 e 20 do FOREJEF).
- 
                                            10/08/2025 23:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            10/08/2025 23:34 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            09/07/2025 16:24 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            02/07/2025 15:01 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJNIT04S) 
- 
                                            02/07/2025 15:00 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/06/2025 09:30 Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT04S para CEPERJA-CA) 
- 
                                            05/06/2025 09:10 Juntada de Dossiê Previdenciário 
- 
                                            05/06/2025 03:55 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
- 
                                            04/06/2025 15:31 Juntada de Petição 
- 
                                            04/06/2025 15:30 Juntado(a) 
- 
                                            04/06/2025 15:30 Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04F para RJNIT04S) 
- 
                                            04/06/2025 15:30 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            04/06/2025 15:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000628-35.2019.4.02.5111
Wanderley Pessanha de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/04/2022 17:29
Processo nº 5002127-18.2023.4.02.5110
Jurandir Miranda
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/02/2023 23:58
Processo nº 5085763-35.2025.4.02.5101
Jaqueline Alves Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alan Souza Arruda
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003041-41.2025.4.02.5004
Noah Nascimento Cavalcante
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo Sousa Farias
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5069451-81.2025.4.02.5101
Antonio Luiz Goncalves Albernaz
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Juliana Almenara Andaku
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/09/2025 12:30