TRF2 - 5006972-29.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 09:09
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50509889120254025101/RJ
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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26/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006972-29.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: CCN ADMINISTRACAO PROMOCOES E EVENTOS LTDAADVOGADO(A): EDGAR SANTOS GOMES (OAB RJ132542)AGRAVANTE: CCN CENTRO DE CONVENCOES LTDA.ADVOGADO(A): EDGAR SANTOS GOMES (OAB RJ132542) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por CCN ADMINISTRACAO PROMOCOES E EVENTOS LTDA contra decisão proferida nos autos do mandado de segurança nº 5050988-91.2025.4.02.5101 (evento 3), pela Juíza Federal Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que indeferiu o pedido liminar formulado pela Agravante com o objetivo de que “a Agravada se abstenha de lhes exigir o pagamento de IRPJ, CSL, PIS e COFINS até 18.3.2027, mantendo-se o benefício de alíquota zero tal como previsto no artigo 4º da Lei nº 14.148/2021 e suspendendo a exigibilidade dos tributos na forma do artigo 151, IV, do CTN, afastando, por conseguinte e diante da sua ilegalidade e inconstitucionalidade, as disposições da Lei nº 14.859/2024 e ADE RFB nº 2/2025”.
Ocorre que, no evento 15, o Juízo a quo informa que proferiu sentença nos autos de origem, denegando a segurança. A superveniência da sentença no processo originário importa na perda do interesse no presente recurso, na medida em que o comando sentencial, autônomo e definitivo, se sobrepõe à decisão interlocutória.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento.
Publiquem.
Intimem.
Transitada em julgado esta decisão, deem baixa na distribuição e remetam os autos ao Juízo de origem. -
25/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2025 14:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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23/08/2025 14:53
Prejudicado o recurso
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21/08/2025 10:46
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50509889120254025101/RJ
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08/07/2025 11:56
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB08
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08/07/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/06/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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03/06/2025 17:50
Remetidos os Autos - GAB08 -> SUB3TESP
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03/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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02/06/2025 15:16
Juntado(a)
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02/06/2025 14:27
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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30/05/2025 21:00
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 3 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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