TRF2 - 5085609-17.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085609-17.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GERALDO CORMANDO JORGEADVOGADO(A): MAURO DE OLIVEIRA (OAB MG057249) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária por meio da qual pretende a parte autora a concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento de FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, na condição de companheiro.
Defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, cuja veracidade é presumida, na forma do art. 99, § 3º do CPC.
Quanto ao pedido de tutela provisória, INDEFIRO, por ora, o pedido, uma vez que o benefício de pensão por morte demanda avaliação de prova e análise prévia do processo administrativo, não havendo prova pré-constituída suficiente que evidencie o perigo de dano e a probabilidade do direito, em cognição sumária.
O acervo probatório não é capaz, neste momento, de elidir a legalidade do ato administrativo praticado, sendo, portanto, necessário proceder à conclusão da instrução processual.
A fim de desenvolver a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, com estímulo à autocomposição, assim como buscar atender às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Meta nº 3/CNJ), e em atenção ao Ofício Circular nº TRF2-OCI-2024/00138, subscrito pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, Dr.
Luiz Antônio Soares, proceda a secretaria à imediata remessa dos presentes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (CESOL/RJ), com vistas à tentativa de conciliação entre as partes ora litigantes.
O CESOL pode ser contatado por intermédio dos telefones (21) 3218-8771 / 8772 e 99905-9646; e/ou, preferencialmente, via e-mail: [email protected].
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/08/2025 06:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085609-17.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GERALDO CORMANDO JORGEADVOGADO(A): MAURO DE OLIVEIRA (OAB MG057249) DESPACHO/DECISÃO A fim de possibilitar análise da inicial, deverá o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos: Informar seu endereço eletrônico (email) e telefones de contato, bem como de seu advogado. Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA aos valores excedentes ao teto de 60 (sessenta) salários-mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes ESPECÍFICOS para tanto, ou declaração assinada pela própria parte autora informando da renúncia, valendo o silêncio como recusa a renúncia, uma vez que esta não se presume; Com a juntada, voltem para análise da inicial. Não realizada a juntada, voltem para sentença de extinção. -
27/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 16:21
Determinada a intimação
-
27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5085609-17.2025.4.02.5101 distribuido para 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 25/08/2025. -
26/08/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 13:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010905-10.2025.4.02.0000
Equip-Posto Comercio e Servicos LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Henrique Ferreira Pena Quadros
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/08/2025 19:39
Processo nº 5010606-96.2024.4.02.5002
Mauro Gerhardt da Rosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Ricardo Stefanato Contarini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5024721-91.2025.4.02.5001
Jane de Fatima Chieppe Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5085596-18.2025.4.02.5101
Hodecione Pereira Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas Guimaraes Palhano de Araujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0025256-77.2017.4.02.5004
Marcos Jose Campagnaro
Eco101 Concessionaria de Rodovias S.A.
Advogado: Henrique Rocha Fraga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2017 13:10