TRF2 - 5008102-11.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:16
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT04 -> TRF2
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09/09/2025 14:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 35
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08/09/2025 15:05
Juntada de Petição
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/09/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:44
Decisão interlocutória
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28/08/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008102-11.2024.4.02.5102/RJAUTOR: SERGIO SERPA RAMOSADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)ADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA IRIA (OAB RJ158383)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pelas rés e julgo extinto o cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, tendo em vista a revogação da gratuidade de justiça.
Intimem-se. -
15/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 18:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/08/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 10:36
Despacho
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14/05/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/01/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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05/11/2024 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 20:22
Despacho
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04/11/2024 18:01
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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27/09/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 16:42
Despacho
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01/08/2024 10:09
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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