TRF2 - 5040824-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23 
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                                            21/08/2025 02:05 Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23 
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                                            20/08/2025 15:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            20/08/2025 15:37 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            20/08/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5040824-67.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: TARGET CONTABIL CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDAADVOGADO(A): ANDRE GOMES RODRIGUES ALVES (OAB RJ236929)ADVOGADO(A): MILENA MEIRELES XAVIER ALVES (OAB RJ244066)INTERESSADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO DESPACHO/DECISÃO TARGET CONTÁBIL CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA propõe o presente mandado de segurança em face da GERENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO, visando a declaração de ilegalidade da redução unilateral de aproximadamente 80% do quantitativo estimado inicialmente no contrato nº 0213-JU/2024/0001, firmado entre as partes, bem como a determinação do pagamento do valor correspondente a 75% do montante originalmente pactuado, ou subsidiariamente a formalização de aditivo contratual para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro previsto.
 
 Requer, ainda, a concessão da gratuidade de justiça, alegando incapacidade financeira para arcar com as custas processuais.
 
 Não houve requerimento de tutela de urgência ou medida liminar.
 
 Deferida a gratuidade de justiça no Evento 11.
 
 Notificada a autoridade coatora, foram prestadas informações no Evento 14, nas quais a Infraero argui preliminar de incompetência absoluta do juízo do Rio de Janeiro, devido à cláusula de eleição de foro constante do contrato, que estabelece a Seção Judiciária do Distrito Federal como competente. O Ministério Público Federal se manifestou no Evento 18 informando não possuir interesse no feito.
 
 Em petição do Evento 20, o impetrante requer a retificação da autoridade coatora para a Gerência de Operações Legais GOL/SEDE em Brasília e, em razão disso, a declinação da competência para a Seção Judiciária do Distrito Federal, com preservação dos atos praticados. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Converto o julgamento em diligência.
 
 Ambas as partes se manifestaram pela incompetência deste juízo.
 
 A parte impetrante, em razão da competência funcional-territorial decorrente da sede da autoridade coatora retificada no Evento 20, cuja sede seria no Distrito Federal.
 
 Já a atual autoridade impetrada, em razão da existência de foro de eleição contratual, sendo previsto o foro da Seção Judiciária do Distrito Federal.
 
 Com efeito, ainda que o foro da autoridade impetrada não seja determinante para a fixação da competência territorial-funcional do juízo, haja vista a jurisprudência do STJ sobre o tema, que considera possível a impetração do mandamus no foro de domicílio do impetrante, deve ser levado em consideração a cláusula contratual de eleição de foro.
 
 Assim, nos termos do item 17 do contrato firmado entre as partes (evento 1, ANEXO9), havendo a preliminar de incompetência pela autoridade coatora, deve ser declarada a incompetência do juízo, em favor de uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal.
 
 Do exposto: i) Retifique-se a autoridade coatora para Gerente de Operações Legais GOL/SEDE da INFRAERO; e ii).
 
 Declaro a incompetência do juízo e determino a remessa dos autos a uma das varas federais da Seção Judiciária do Distrito Federal.
 
 Preclusa a presente, remetam-se os autos.
 
 Intimem-se.
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                                            19/08/2025 13:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/08/2025 13:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/08/2025 13:28 Convertido o Julgamento em Diligência 
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                                            08/08/2025 11:42 Juntada de Petição 
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                                            23/07/2025 06:40 Conclusos para julgamento 
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                                            01/07/2025 15:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            01/07/2025 15:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            30/06/2025 14:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/06/2025 14:04 Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida 
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                                            27/06/2025 14:55 Juntada de Petição 
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                                            10/06/2025 12:46 Juntado(a) 
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                                            10/06/2025 12:41 Juntado(a) 
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                                            23/05/2025 13:57 Determinada a intimação 
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                                            22/05/2025 14:47 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            22/05/2025 14:47 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6 
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                                            21/05/2025 11:57 Juntada de Petição 
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                                            18/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            08/05/2025 20:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/05/2025 20:18 Determinada a emenda à inicial 
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                                            08/05/2025 16:55 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            07/05/2025 14:08 Juntada de Certidão 
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                                            07/05/2025 11:42 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            07/05/2025 11:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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