TRF2 - 5003078-59.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003078-59.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ARIANA APARECIDA PACHECOADVOGADO(A): RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB PR034933) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA assinada pelo autor, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada por ele. -
11/09/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:22
Determinada a intimação
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10/09/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003078-59.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ARIANA APARECIDA PACHECOADVOGADO(A): RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB PR034933) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir o evento 20, DESPADEC1, devendo, para tanto, apresentar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA em nome do autor, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada. -
28/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:40
Determinada a intimação
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26/08/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003078-59.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ARIANA APARECIDA PACHECOADVOGADO(A): RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB PR034933) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de auxílio-acidente.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - considerando que apresentou comprovante de residência em nome de terceiro, deverá apresentar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA em nome do autor, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada. -
15/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:33
Determinada a intimação
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14/08/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 16:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJRIO41F)
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08/08/2025 15:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/08/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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19/05/2025 11:59
Juntada de Petição
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15/05/2025 06:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/05/2025 04:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:55
Perícia designada - <br/>Periciado: ARIANA APARECIDA PACHECO <br/> Data: 07/08/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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14/05/2025 17:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJA-VR)
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14/05/2025 17:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/05/2025 11:28
Juntado(a)
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14/05/2025 11:28
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE04F para RJRIO41F)
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14/05/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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