TRF2 - 5014585-26.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5014585-26.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CIDADE DO SOMADVOGADO(A): ROSEMBERG TAVARES DE VASCONCELLOS (OAB RJ118105) DESPACHO/DECISÃO A Executada ofereceu à penhora o percentual de 5% do seu faturamento, que corresponde a parcelas mensais no valor de R$ 6.653,89.
Sabe-se que a execução se dá no interesse do credor, porém deve-se proceder pelo modo menos oneroso ao devedor, desde que tal modo se mostre razoável e adequado ao atendimento do interesse do primeiro no que diz com a garantia do seu débito.
Assim sendo, considerando o valor atualizado do débito e o tempo necessário à perfectibilização da garantia, defiro a penhora como requerido pelo devedor, a ser realizada em, aproximadamente, 18 parcelas.
Determino que seja oficiado à CEF (agência 4117), a fim de que seja realizada a abertura de conta judicial, vinculada a este feito, onde deverão ser realizados os depósitos pelo executado.
Com a resposta da CEF, dê-se ciência ao devedor a fim de que inicie os depósitos mensais, na forma anteriormente determinada.
Fica o executado desde já intimado para a oposição dos Embargos à Execução Fiscal no prazo legal, a partir da data da realização do primeiro depósito.
Opostos os Embargos, ficam os presentes autos suspensos até o seu julgamento, devendo o executado comprovar mensalmente neste feito o recolhimento ora determinado. -
18/08/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:57
Decisão interlocutória
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14/08/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5014585-26.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CIDADE DO SOMADVOGADO(A): ROSEMBERG TAVARES DE VASCONCELLOS (OAB RJ118105) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o executado para que esclareça, em 5 (cinco) dias, se está oferecendo à penhora 5% do seu faturamento mensal, bem assim instrua o feito com documentos comprobatórios do valor a que corresponderia, hoje, o percentual indicado, de modo a cotejá-lo com o valor da execução, fornecendo a este Juízo elementos para analisar a manifestação contrária da Exequente.
Atente o executado que o não atendimento a esta determinação conduzirá ao indeferimento da espécie de garantia ofertada e o prosseguimento tal como requerido pela Exequente. -
23/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:50
Despacho
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22/05/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/05/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/05/2025 14:28
Despacho
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06/05/2025 19:32
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 18:53
Juntada de Petição
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31/03/2025 13:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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12/03/2025 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2025 16:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/02/2025 19:04
Determinada a citação
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17/02/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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