TRF2 - 5000743-61.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000743-61.2025.4.02.5106/RJAUTOR: ADAO MARTINS MEIRAADVOGADO(A): CIRLANE CELESTE DO NASCIMENTO BON (OAB RJ079285)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, homologo a desistência EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
12/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 16:17
Extinto o processo por desistência
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000743-61.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: ADAO MARTINS MEIRAADVOGADO(A): CIRLANE CELESTE DO NASCIMENTO BON (OAB RJ079285) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, por mandado, a fim de que apresente meios de comunicação para contato da patrona nomeada no evento 15, OUT1, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cabe ressaltar que o autor é beneficiário do BPC/LOAS e se trata de pessoa socialmente vulnerável, apresentando dificuldades de expressão.
Cumprindo, dê-se vista à advogada nomeada. -
11/09/2025 17:56
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 13:29
Juntada de peças digitalizadas
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05/09/2025 10:19
Despacho
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04/09/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000743-61.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: ADAO MARTINS MEIRAADVOGADO(A): CIRLANE CELESTE DO NASCIMENTO BON (OAB RJ079285) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação de vontade expressada através evento 11, TERMO1, bem como o previsto no art. 3º da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 e no parágrafo 6º do art. 327 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Geral da 2ª Região ("§ 6º Nas ações já ajuizadas, a designação de defensor voluntário ou dativo, por decisão do juiz da causa, independe da expedição de guia de encaminhamento, devendo a secretaria do juízo fornecer à parte assistida a qualificação e os meios de contato do defensor nomeado para sua defesa, orientando-lhe ainda acerca da vedação de pagamento de qualquer tipo de verba ou remuneração"), determino a nomeação de advogado(a) voluntário(a), junto ao sistema AJG – Assistência Judiciária Gratuita, a fim de que preste assistência jurídica à parte autora no curso do presente feito, bem como se manifeste acerca da contestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se o(à) advogado(a) voluntário(a) acerca de sua nomeação.
Ressalto que o prazo para manifestação contar-se-á de sua intimação.
Fica o(a) advogado(a) nomeado(a) ciente das atribuições que lhe cabem, nos termos da referida Resolução.
Adverte-se que o advogado somente poderá recusar a nomeação justificadamente, sob pena de ofício à OAB para apuração da conduta disciplinar, nos termos do art. 322, § 4º, da Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral da 2a Região. Após, venham os autos conclusos para sentença. -
19/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:10
Juntada de peças digitalizadas
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21/07/2025 14:45
Determinada a intimação
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23/06/2025 12:28
Juntada de peças digitalizadas
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04/06/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 15:06
Juntada de peças digitalizadas
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22/05/2025 16:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/05/2025 12:08
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 19:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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14/04/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 05:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/04/2025 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 16:03
Determinada a citação
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20/03/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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