TRF2 - 5008549-96.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:49
Juntada de Petição
-
12/09/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
27/08/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
26/08/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008549-96.2024.4.02.5102/RJAUTOR: LUIZ ANTONIO FRANCISCO VIEIRAADVOGADO(A): THIAGO GOMES VIEIRA (OAB RJ252639)RÉU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.ADVOGADO(A): REYNALDO KRIZAJ PAZZINI TUFANO (OAB SP493216)RÉU: BANCO RENDIMENTO S/AADVOGADO(A): LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB PR007295)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para: (i) CONDENAR SOLIDARIAMENTE a União - Fazenda Nacional e o PagSeguro Internet S.A. a restituírem ao Autor o valor de R$ 3.679,75 (três mil seiscentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos), referente à restituição do IRPF do exercício de 2021, corrigido pela taxa SELIC a partir da data do crédito indevido; (ii) CONDENAR SOLIDARIAMENTE a União - Fazenda Nacional e o Banco Rendimento S.A. a restituírem ao Autor o valor total de R$ 6.309,19 (seis mil trezentos e nove reais e dezenove centavos), referente às restituições do IRPF dos exercícios de 2022 e 2023, corrigido pela taxa SELIC a partir da data do crédito indevido de cada valor; e (iii) CONDENAR cada réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, acrescido de juros de mora de 1% desde o evento danoso e corrigido monetariamente desde o arbitramento (súmulas 54 e 362 do C.
STJ), a partir de quando incidirá somente a taxa SELIC, conforme artigo 3º da EC 113/2021.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos à instância superior.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55).
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
19/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:27
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2025 15:49
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/01/2025 22:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/01/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/01/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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18/12/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2024 16:37
Juntada de Petição - BANCO RENDIMENTO S/A (PR007295 - LUIZ RODRIGUES WAMBIER)
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21/11/2024 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/11/2024 21:39
Juntada de Petição - PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. (SP493216 - REYNALDO KRIZAJ PAZZINI TUFANO)
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7 e 8
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30/10/2024 22:04
Juntada de Petição
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28/10/2024 15:54
Juntada de Petição
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22/10/2024 20:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 20:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 20:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 20:01
Determinada a citação
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22/10/2024 18:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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21/10/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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