TRF2 - 5082389-11.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:22
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2025 12:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 10:23
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2025 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082389-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: WALDIR ARAUJO SOUZAADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA DUTRA PONTES (OAB RJ112968) DESPACHO/DECISÃO Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone(s) de contato, bem como de sua advogada.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (NB 216.293.944-9 e/ou protocolo 1146179407).
Alega a parte autora, (evento 1, INIC1) que requereu o benefício de NB 216.293.944-9 a autarquia previdenciária em 05/12/2024, narra que a época dos fatos a parte autora teria apurado até 13/11/2019 o computo de 39 anos 4 meses e 15 dias, enquanto o INSS computou 35 anos 3 meses e 15 dias, o benefício foi indeferido, .
Narra, ainda, que a autarquia deixou de computar no cálculo o período laborado na FÁBRICA CARIOCA DE CATALISADORES S.A. Assim, parte autora requer, (evento 1, INIC1) 4) Seja JULGADA PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO para: 4.1 – Reconhecer e AVERBAR a ESPECIALIDADE DA ATIVIDADE para o período indicado acima, para o qual o PPP atende as disposições e resta comprovada a exposição aos agentes insalubres previstos na legislação; 4.2 – Reconhecendo que o demandante possuía as condições para o deferimento de Aposentadoria, CONCEDER o benefício a este, observada a melhor RMI, com efeitos retroativos a DER; 4.3 – Subsidiariamente, a alteração da DER para outra data em que o Autor implemente as condições para deferimento do pedido aqui postulado; 1) Intime-se a parte autora, sob pena de extinção, para que, POR MEIO DO SISTEMA EPROC, em 15 DIAS: - Junte cópia de comprovante de residência em seu nome ou em nome de pessoa da família (mediante declaração do respectivo titular da conta, devidamente assinada com cópia do CPF), atualizada até 10 (doze) meses antes do início do processo; na falta deste, declaração de associação de moradores, devidamente assinada pelo responsável e atualizada até 12 (doze) meses antes do início do processo. - Junte o Perfil Profissiográfico Previdenciário referenciado no evento 1, INIC1. 2) Cumprido o tem 1 acima, de forma correta, prossiga-se nos termos abaixo.
Descumprido, venham conclusos para sentença de extinção.
Cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, além de juntar cópia do processo administrativo referente ao pleito em questão. 3) Apresentada proposta de conciliação, dê-se vista à parte autora por 5 dias.
Havendo conciliação, venham os autos conclusos para homologação. 4) Sendo apresentada contestação, dê-se vista à parte autora. -
15/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:44
Determinada a intimação
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15/08/2025 11:01
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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