TRF2 - 5073157-72.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 15
-
03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
-
19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073157-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DE FATIMA FELICIO DE ARAUJOADVOGADO(A): KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB RJ255159) DESPACHO/DECISÃO Considerando os fatos narrados, e os indícios de fraude, e especialmente em razão da decisão proferida pelo c.
Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF n. 1.236, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, que em decisão de 3.7.2025 determinou: "Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). ..." Diante do exposto, a fim de preservar a segurança jurídica e garantir a harmonização do entendimento sobre a matéria, suspendo o curso do presente processo, com fulcro no artigo 313, inciso V, alínea "a" do Código de Processo Civil1, até ulterior deliberação, observando-se os termos da ADPF 1.236 e os desdobramentos do acordo nacional de ressarcimento.
Intimem-se às partes em dez dias.
Rio de Janeiro, 15/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 510000257605 1.
Art. 313.
Suspende-se o processo:...V - quando a sentença de mérito:a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; ... -
15/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:44
Determinada a intimação
-
15/08/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 08:37
Juntada de Petição
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/08/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
08/08/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
30/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 16:36
Determinada a intimação
-
21/07/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009739-05.2021.4.02.5101
Rosemery Carvalho de Oliveira
Os Mesmos
Advogado: Lydia Paula Azevedo da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2022 13:41
Processo nº 5047558-68.2024.4.02.5101
Andrea Marsicano Damazio
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/10/2024 10:59
Processo nº 5006796-50.2024.4.02.5120
Alberto de Souza Negrao
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Adriana Miniati Chaves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002440-29.2025.4.02.5103
Rosemary Maria da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2025 13:02
Processo nº 5007362-62.2024.4.02.5002
Elizabeth Lazariny de Oliveira das Neves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 17:03