TRF2 - 5053504-21.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
09/09/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5053504-21.2024.4.02.5101/RJEXEQUENTE: JOAO CARLOS SANTOSADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)SENTENÇADiante do exposto, reconheço a ilegitimidade da parte autora e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei. Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, obrigação suspensa em razão da gratuidade de justiça.
Intimem-se.
Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte adversa para contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos ao e.
TRF2.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. -
15/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 16:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/08/2025 13:27
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 18:40
Despacho
-
05/05/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
06/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
31/10/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
30/10/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
24/10/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 12:17
Decisão interlocutória
-
23/10/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
15/08/2024 14:04
Juntada de Petição
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
01/08/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 13:25
Determinada a intimação
-
30/07/2024 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2024 01:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5037501-68.2022.4.02.5001
Gesio Luiz Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5083527-13.2025.4.02.5101
Antonio Carlos Lopes da Costa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Henrique Candido Evangelista da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006593-98.2018.4.02.5120
Caixa Economica Federal - Cef
Roseane Cassimiro de Araujo
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5029122-61.2024.4.02.5101
Claro S.A
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5037169-33.2024.4.02.5001
Jose Luis Honorato dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00