TRF2 - 5004955-83.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
25/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004955-83.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: WALNEY GONCALVESADVOGADO(A): FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB SP310440)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de declaração de nulidade/cancelamento, ressarcimento e indenização em razão de descontos alegadamente indevidos, nos proventos pagos pelo INSS aos seus segurados, a título de contribuição associativa.
Pois bem.
No âmbito da Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 1.236/DF, foi proferida decisão determinando “a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)”.
Pelo exposto, determino a SUSPENSÃO da presente ação até o julgamento do mérito da ADPF 1236 MC/DF.
Promova a Secretaria a vinculação do processo ao “tema/ação” respectivo (a), e a suspensão no sistema e-Proc conforme orientação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – NUGEPNAC, qual seja, “Processo suspenso ou sobrestado por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - STF”. Intimem-se para ciência.
Após, cumpra-se. -
20/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 18:47
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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16/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 19:27
Juntada de Petição
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08/07/2025 14:55
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/07/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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18/06/2025 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 18:11
Determinada a citação
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17/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
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13/06/2025 12:05
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
13/06/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 11:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO32S)
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13/06/2025 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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