TRF2 - 5013271-79.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 134, 135
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 134, 135
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013271-79.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALBERTO MAGALHAES HECKSHER (Sucessão)ADVOGADO(A): CAROLINNY EVANGELISTA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RJ213993)ADVOGADO(A): RENATA RYBARCZYK LEAL GAYA (OAB RJ213946)AUTOR: SHEILA ROSA RUSZYNSKI HECKSHER (Sucessor)ADVOGADO(A): CAROLINNY EVANGELISTA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RJ213993) DESPACHO/DECISÃO Torno sem efeito os despachos dos eventos 114 e 123.
No ev. 46 já foi habilitada a viúva SHEILA ROSA RUSZYNSKI HECKSHER em função da carta de concessão de pensão tendo como instituidor o autor.originário ( ev 44.2).
EV 121: Desta forma, indefiro o novo pedido de habilitação.
Intime-se o douto perito para que apresente a data do exame pericial, no prazo de 15 dias -
29/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 10:36
Determinada a intimação
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25/08/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 15:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 124, 125 e 126
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
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15/08/2025 18:22
Juntada de Petição
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013271-79.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALBERTO MAGALHAES HECKSHER (Sucessão)ADVOGADO(A): CAROLINNY EVANGELISTA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RJ213993)ADVOGADO(A): RENATA RYBARCZYK LEAL GAYA (OAB RJ213946)AUTOR: SHEILA ROSA RUSZYNSKI HECKSHER (Sucessor)ADVOGADO(A): CAROLINNY EVANGELISTA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RJ213993) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação do processo em decorrência do falecimento da parte autora ainda na fase de conhecimento.
Agora, passo a apreciar o requerimento dos herdeiros/sucessores.
Quanto à habilitação para recebimento da verba disponível, deverão ser observadas as seguintes determinações: O art. 1º da Lei nº 6.858/80 c/c art. 1º do Decreto nº 85845/81 determina que: “Os valores (...) não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em cotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial independentemente de inventário ou arrolamento” (grifei).
Ante o exposto nos dispositivos legais acima transcritos, determino: 1) Dê-se vista à parte ré, por dez dias, sobre o pedido de reinclusão. 2) Concomitantemente, e no prazo de 30 dias, deve o requerente informar: a.
Sobre a existência de beneficiário da pensão, comprovando e fornecendo os documentos, se for o caso; b. Caso venha a comprovar a inexistência de beneficiário da pensão, e tendo o falecido deixado bens, deverá a parte autora informar o número do inventário, ainda que já arquivado, bem como o Juízo onde tramita ou para o qual foi distribuído; c) Caso seja comprovado que não há beneficiária (o) da pensão por morte da parte autora, que não há bens a inventariar, através de apresentação da certidão de óbito e de certidão da Justiça Estadual de inexistência de inventário, poderá a parte autora apresentar o pedido de habilitação dos herdeiros. 3) Cumprido os itens acima, determino ainda: a) o fornecimento pelos requerentes dos termos de renúncia a valores excedentes ao teto do JEF, conforme o art. 3º da lei 10259/01. c.
No caso do item “c”, dê-se vista à parte ré, por dez dias, sobre o pedido de habilitação.
Venham os autos conclusos o deslinde da sucessão.
Esclareço que não haverá reativação dos autos na ocorrência de pedido de dilação de prazo, haja vista que o processo é eletrônico bastando uma única ação para sua movimentação.
Por fim, informo que eventual pedido de cadastramento de advogado ou substabelecimento deverá ser feito pelo próprio advogado requerente junto ao sistema e-Proc.
Oportunamente, dê-se baixa. -
14/08/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 19:27
Determinada a intimação
-
14/08/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 13:13
Juntada de Petição
-
03/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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19/05/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 115 e 116
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115, 116 e 117
-
07/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 15:41
Determinada a intimação
-
05/05/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 10:00
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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15/04/2025 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
27/03/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 17:14
Determinada a intimação
-
27/03/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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27/02/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 13:40
Determinada a intimação
-
27/02/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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19/02/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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22/01/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 15:26
Determinada a intimação
-
22/01/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
07/01/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
16/12/2024 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 21:09
Determinada a intimação
-
16/12/2024 10:51
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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14/12/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
04/12/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 13:18
Determinada a intimação
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04/12/2024 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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13/11/2024 18:01
Juntada de Petição
-
13/11/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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13/11/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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13/11/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
12/11/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
11/11/2024 23:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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06/11/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 16:19
Determinada a intimação
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06/11/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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10/10/2024 22:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 14:11
Determinada a intimação
-
03/10/2024 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
17/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
02/09/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 16:45
Determinada a intimação
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02/09/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
30/08/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
29/08/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 14:52
Determinada a intimação
-
29/08/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/08/2024 17:35
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 17:17
Determinada a intimação
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05/08/2024 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/07/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 17:32
Determinada a intimação
-
22/07/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
14/06/2024 08:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/06/2024 08:32
Determinada a intimação
-
13/06/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
27/05/2024 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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18/05/2024 21:59
Juntada de Petição
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15/05/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 15:37
Determinada a intimação
-
15/05/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 14
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06/05/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
08/04/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 16:51
Determinada a intimação
-
08/04/2024 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2024 16:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2024 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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15/03/2024 07:31
Juntada de Petição
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14/03/2024 12:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/03/2024 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/03/2024 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/03/2024 15:37
Determinada a citação
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07/03/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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