TRF2 - 5052037-07.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 34
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22/08/2025 15:39
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052037-07.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: RAFAEL FRANCISCO DA SILVAADVOGADO(A): CLAUDIO DAVID DE ALMEIDA (OAB RJ147117) DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção da prova pericial na especialidade de neurologia e nomeio como perito do Juízo a Dra. RACHEL ALENCAR DE CASTRO ARAUJO PASTOR.
Arbitro os honorários periciais em R$320,00 (Trezentos e vinte reais), de acordo com a Resolução n.º 305/2014 do CJF, nos termos do art. 28, parágrafo único da referida resolução, devendo ser requisitados à Direção do Foro e pagos na forma prevista no art. 12, §1º da Lei 10.259/01. 1) Intimem-se as partes para que tomem ciência do exame pericial que será realizado no dia 01/10/2025 às 11h20, NA AVENIDA VENEZUELA, 134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ- PERÍCIA - SALA 7. 2) Defiro às partes o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. 3) Como quesitos do Juízo, deverá a perita responder: 3.1) O periciado é portador de alguma doença/enfermidade/patologia/lesão (indicar CID)? 3.2) Caso a resposta seja positiva: a) Quais as características gerais da doença/enfermidade/patologia? b) Quais dessas características se fazem presentes no periciado? c) Descreva o histórico do quadro do periciado, tentando especificar, se possível, a data em que a doença/enfermidade/patologia surgiu e a data em que foi descoberta ou começou a manifestar sintomas. 3.3) A resposta do perito é baseada em laudos, em estimativa feita considerando o atual estágio da doença/enfermidade/patologia/lesão, ou no simples relato do periciado? 3.4) Qual a atividade laboral habitual do periciado? Quais os últimos trabalhos que o periciado relata haver exercido? Onde e quando? 3.5) A sua doença/enfermidade/patologia/lesão o impede de exercer essa atividade laboral? 3.6) Caso a resposta seja positiva, a incapacidade surgiu junto com a doença, ou só surgiu posteriormente em razão da evolução da doença (especificar quando, se possível)? 3.7) A doença/enfermidade/patologia/lesão é: (i) temporária, (ii) pode ser revertida com tratamento medicamentoso ou cirúrgico, (iii) pode ser revertida, mas necessariamente deixará sequelas, ou (iv) é definitiva? 3.8) Caso seja temporária, há como estimar o tempo mínimo de cura? E o tempo máximo? 3.9) Caso dependa de remédios ou cirurgias para ser curada, qual é, em linhas gerais, o tipo, o custo e a duração desse tratamento? O tratamento é oferecido pela rede pública de saúde? 3.10) Caso necessariamente deixe sequelas, descrevê-las, bem como o grau de incapacidade (ou o grau de redução da capacidade de trabalho) que delas decorre. 3.11) Caso seja definitiva, quais são exatamente as limitações físicas e psicológicas e qual o grau de incapacidade que dela decorrem? Pode-se dizer que (i) o periciado pode voltar a exercer sua atividade profissional habitual, mesmo que com maior esforço, ou que (ii) o periciado está incapacitado definitivamente para exercer a sua atividade profissional habitual, mas pode exercer outros trabalhos mais leves (costureiro, cozinheiro, vendedor, ascensorista, jornaleiro), ou que (iii) o periciado está incapacitado definitivamente para todo e qualquer trabalho? 3.12) Caso seja definitiva, o periciado, em razão de sua incapacidade, atualmente, precisa da ajuda constante de alguém para exercer as atividades normais do dia-a-dia (andar, comer, vestir-se, ir ao banheiro), ou pode levar uma vida independente? Por quê? 3.13) E ainda, precisa, o periciado, atualmente, de algum tipo de internação especializada? Caso positivo, que tipo de internação? 3.14) Há relação de causa-efeito entre o trabalho exercido pelo periciado (ou acidente ocorrido no trabalho, ou no deslocamento entre sua residência e o local de trabalho) e a doença/enfermidade/patologia/lesão? 3.15) Qualquer outro dado que queira acrescentar O prazo para a entrega do laudo será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia.
A intimação do assistente técnico caberá à parte que o indicar. 4) Suspenda-se o feito até a data da perícia. 5) Apresentado o laudo, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias. 6) Decorrido o prazo, sem impugnação, à secretaria para que expeça os honorários periciais. -
15/08/2025 17:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:23
Determinada a intimação
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07/08/2025 19:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAFAEL FRANCISCO DA SILVA <br/> Data: 01/10/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALEN
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04/08/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 17:43
Juntada de Petição
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28/04/2025 11:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2025 08:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/03/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/03/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/03/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:15
Determinada a intimação
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24/03/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/01/2025 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/01/2025 18:16
Determinada a intimação
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11/11/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/09/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2024 15:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/08/2024 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 11:58
Determinada a citação
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09/08/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/07/2024 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO21S para RJRIOJE05S)
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26/07/2024 10:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/07/2024 15:40
Despacho
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25/07/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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