TRF2 - 5001903-45.2025.4.02.5002
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35 
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                                            09/09/2025 16:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
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                                            08/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35 
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                                            02/09/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 33 
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                                            01/09/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 33 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001903-45.2025.4.02.5002/ES AUTOR: ERICK ALMEIDA SANT ANNAADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) ATO ORDINATÓRIO De ordem, ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da perícia designada (Evento Perícia designada) e das informações e advertências abaixo, nos termos Portaria SIGA Nº JFES-POR-2024/00060 de 31 de agosto de 2024: Sobre o exame pericial - O exame pericial será realizado na modalidade TELEPERÍCIA, através de videochamada realizada pelo(a) Perito(a) no aplicativo WhatsApp, sendo desnecessário o comparecimento pessoal das partes às dependências deste Juízo; - O contato entre periciado e perito restringir-se-á à realização do exame pericial, não devendo a parte autora, em nenhuma hipótese, utilizar o número do telefone do(a) Perito(a) para obter informações sobre o resultado da perícia ou outra finalidade. - O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação. - O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes no ambiente de perícia durante o exame pericial, assim como para permitir ou não a utilização de dispositivo de captação de sons e/ou imagens para gravação ou transmissão do exame pericial; - Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante no ambiente de perícias, poderá solicitar sua retirada. - O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial. - O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica.
 
 Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a) - Cabe à parte autora informar número de telefone com aplicativo de videochamada (WhatsApp), no prazo de 5 (cinco) dias, podendo utilizar telefone próprio ou de pessoa próxima. - Deverá a parte autora apresentar ao(à) Perito(a), no momento do exame pericial, documento de identidade com foto e originais de laudos, atestados e prontuários médicos, bem como laudos de exames médicos; - Justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial. - Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e modalidade da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal.
 
 Ao(à) Perito(a) - Deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico e, nos casos específicos nos quais não seja adotada tal sistemática, aos quesitos elencados pelo Juízo em decisão, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes, desde que deferidos pelo Juízo.
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                                            29/08/2025 15:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/08/2025 15:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/08/2025 15:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/08/2025 15:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2025 15:49 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ERICK ALMEIDA SANT ANNA <br/> Data: 22/10/2025 às 16:00. <br/> Local: TELEPERÍCIA (WHATSAPP) - Videochamada <br/> Perito: MARCIA GIANLUPI 
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                                            29/08/2025 15:49 Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 16 
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                                            20/08/2025 12:57 Juntada de Petição 
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                                            15/08/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19 
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                                            04/08/2025 11:41 Juntada de Petição 
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                                            10/06/2025 21:05 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11 
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                                            10/06/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20 
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                                            02/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20 
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                                            29/05/2025 10:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            27/05/2025 02:12 Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18 
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                                            26/05/2025 02:10 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001903-45.2025.4.02.5002/ES AUTOR: ERICK ALMEIDA SANT ANNAADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) ATO ORDINATÓRIO De ordem, ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da perícia designada (Evento Ato ordinatório praticado perícia designada) e das informações e advertências abaixo, nos termos Portaria SIGA Nº JFES-POR-2024/00060 de 31 de agosto de 2024: Sobre o exame pericial - O exame pericial será realizado na modalidade TELEPERÍCIA, através de videochamada realizada pelo(a) Perito(a) no aplicativo WhatsApp. - O contato entre periciado e perito restringir-se-á à realização do exame pericial, não devendo a parte autora, em nenhuma hipótese, utilizar o número do telefone do(a) Perito(a) para obter informações sobre o resultado da perícia ou outra finalidade. - O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação. - O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro do ambiente de perícia durante o exame pericial, assim como para permitir ou não a utilização de dispositivo de captação de sons e/ou imagens para gravação ou transmissão do exame pericial; - Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante no ambiente de perícias, poderá solicitar sua retirada. - O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial. - O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica.
 
 Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a) - Cabe à parte autora informar número de telefone com aplicativo de videochamada (WhatsApp), no prazo de 5 (cinco) dias, podendo utilizar telefone próprio ou de pessoa próxima. - Deverá a parte autora apresentar ao(à) Perito(a), no momento do exame pericial, documento de identidade com foto e originais de laudos, atestados e prontuários médicos, bem como laudos de exames médicos; - Justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial. - Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e modalidade da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal.
 
 Ao(à) Perito(a) - Deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico e, nos casos específicos nos quais não seja adotada tal sistemática, aos quesitos elencados pelo Juízo em decisão, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes, desde que deferidos pelo Juízo.
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                                            23/05/2025 14:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/05/2025 14:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/05/2025 14:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/05/2025 14:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2025 14:30 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ERICK ALMEIDA SANT ANNA <br/> Data: 16/07/2025 às 16:00. <br/> Local: TELEPERÍCIA (WHATSAPP) - Videochamada <br/> Perito: MARCIA GIANLUPI 
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                                            21/05/2025 17:38 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11 
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                                            14/05/2025 23:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            14/05/2025 23:11 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            14/05/2025 15:54 Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPCACJA-ES) 
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                                            13/05/2025 18:54 Expedição de Mandado - ESCACSECMA 
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                                            13/05/2025 16:50 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            10/04/2025 09:36 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            20/03/2025 16:11 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            14/03/2025 15:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/03/2025 15:10 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            13/03/2025 20:44 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            12/03/2025 09:08 Juntada de Petição 
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                                            12/03/2025 08:57 Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03S para RJJUS504J) 
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                                            12/03/2025 08:57 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            12/03/2025 08:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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