TRF2 - 5018812-59.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 18:20
Determinada a intimação
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18/09/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2025 16:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Conclusos para julgamento - 12/09/2025 14:52:52)
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/09/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/09/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018812-59.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCOS PAULO DE BRITO VIEIRA JUNIORADVOGADO(A): CAROLINE DOS SANTOS VIEIRA (OAB RJ250976)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com fundamento para: I - CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA PARA SUSPENDER os efeitos do ato administrativo de eliminação do Autor no concurso para ingresso na Escola de Sargentos das Armas - ESA/2024, no Exame de Saúde, determinando que prossiga nas demais etapas do certame; II DECLARAR A NULIDADE do ato que eliminou o Autor no Exame Médico do concurso para ingresso na ESA (Escola de Sargentos das Armas), devendo a ser formalizado outro ato, com a fundamentação devida, nos termos do art. 50, III e V da Lei nº Custas na forma da Lei 9.289/96.
Condeno a UNIÃO FEDERAL ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/09/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 21:17
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 06:57
Conclusos para julgamento
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24/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018812-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS PAULO DE BRITO VIEIRA JUNIORADVOGADO(A): CAROLINE DOS SANTOS VIEIRA (OAB RJ250976) DESPACHO/DECISÃO Em respeito ao princípio do contraditório, intime-se o autor para manifestação acerca do ofício juntado no evento 29.1.
Prazo: 10 dias.
Após, voltem conclusos. -
12/08/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 20:29
Determinada a intimação
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10/08/2025 00:34
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/06/2025 18:31
Juntada de Petição
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23/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 16:27
Determinada a intimação
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17/06/2025 22:53
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:43
Determinada a intimação
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15/05/2025 19:17
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/04/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/04/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/03/2025 08:03
Decisão interlocutória
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/03/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/03/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:09
Decisão interlocutória
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26/02/2025 19:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA DEFESA - EXCLUÍDA
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26/02/2025 19:26
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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