TRF2 - 5000680-24.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 14:39
Determinada a intimação
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03/09/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000680-24.2025.4.02.5110/RJAUTOR: LUCILENE DOS SANTOS SOARESADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a revisar o benefício previdenciário da parte autora, NB 189.544.675-6, mediante a inclusão no cálculo do salário-de-benefício das parcelas recebidas em pecúnia a título de auxílio-alimentação na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, e a pagar as parcelas vencidas desde o ínicio do benefício, em 09/10/2019, observando-se a prescrição quinquenal.
As parcelas vencidas até 08/12/2021 deverão ser pagas com atualização monetária pelo INPC e juros moratórios, desde a citação, nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança.
Para as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021, deverá ser obedecido o disposto no artigo 3º da EC 113/21: incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulado mensalmente.
Indefiro a antecipação da tutela, uma vez ausente o periculum in mora.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e prossiga-se com a execução.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 16:41
Julgado procedente em parte o pedido
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22/05/2025 15:23
Juntada de Petição
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08/05/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/05/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/05/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2025 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2025 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 14:57
Determinada a citação
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21/03/2025 17:21
Juntada de Petição
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13/03/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 23:10
Juntada de Petição
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29/01/2025 12:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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