TRF2 - 5029701-72.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 15/09/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 28/10/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/11/2025
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15/09/2025 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029701-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: MARIA JOSE SERRA PEIXOTO MARTINS EDITAL Nº 510017238044 EDITAL DE INTIMAÇÃO PASSADO NA FORMA ABAIXO: O JUÍZO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FAZ SABER a todos que do presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que neste Juízo tramitam os autos do processo n.º: 50297017220254025101, em que é autor: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e réu: MARIA JOSE SERRA PEIXOTO MARTINS. É o presente Edital expedido para INTIMAR MARIA JOSE SERRA PEIXOTO MARTINS, CPF/CNPJ nº: *33.***.*95-68, da decisão do evento 20, abaixo transcrita: "DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que, apesar de devidamente citada (v. evento 16), a parte ré não contestou a demanda, (v. evento 18), impondo-se a decretação da sua revelia, nos moldes do art. 344 do CPC, ficando ciente que os prazos contra si fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, na forma do art. 346 do CPC, eis que não foi constituído patrono nos autos.
Por fim, a lei processual faculta ao revel a possibilidade de intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar, sendo-lhe lícita a produção de provas enquanto não preclusa esta fase processual (art. 346, parágrafo único c/c art. 349 do CPC), Ante o exposto: 1) DECRETO a revelia, nos moldes do art. 344 do CPC. 2) INTIMEM-SE as partes para especificar, justificadamente, as provas que desejam produzir, nos termos do art. 350 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação eletrônica para o autor e publicação no órgão oficial, no caso do réu revel. 3) Havendo prova documental suplementar, a mesma deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão, abrindo-se vista à parte contrária nos termos do §1º do art. 437, do CPC. 4) Após, conclusos para sentença. À Secretaria para PUBLICAR esta decisão no DJE" E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e afixado na sede do presente Juízo que se situa no Fórum da Justiça Federal, localizado na Av.
Rio Branco, nº 243, Anexo II, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 12/09/2025.
Eu, FABIO HERMINIO ALVES REIS SCALABRIN, o digitei, conferi e assinei, autorizado nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, dos artigos 152, VI e 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00337, de 19 de dezembro de 2019. -
12/09/2025 14:16
Intimação por Edital
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12/09/2025 14:13
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025
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05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/08/2025 23:27
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029701-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que, apesar de devidamente citada (v. evento 16), a parte ré não contestou a demanda, (v. evento 18), impondo-se a decretação da sua revelia, nos moldes do art. 344 do CPC, ficando ciente que os prazos contra si fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, na forma do art. 346 do CPC, eis que não foi constituído patrono nos autos.
Por fim, a lei processual faculta ao revel a possibilidade de intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar, sendo-lhe lícita a produção de provas enquanto não preclusa esta fase processual (art. 346, parágrafo único c/c art. 349 do CPC), Ante o exposto: 1) DECRETO a revelia, nos moldes do art. 344 do CPC. 2) INTIMEM-SE as partes para especificar, justificadamente, as provas que desejam produzir, nos termos do art. 350 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação eletrônica para o autor e publicação no órgão oficial, no caso do réu revel. 3) Havendo prova documental suplementar, a mesma deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão, abrindo-se vista à parte contrária nos termos do §1º do art. 437, do CPC. 4) Após, conclusos para sentença. À Secretaria para PUBLICAR esta decisão no DJE. -
12/08/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 19:42
Determinada a intimação
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12/08/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 14:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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22/06/2025 14:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2025 15:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/05/2025 15:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 15:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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14/04/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 16:52
Juntada de Petição
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07/04/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/04/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 12:20
Decisão interlocutória
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03/04/2025 10:18
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00