TRF2 - 5062956-21.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
09/09/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
09/09/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062956-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PROSPERO FERNANDES DA SILVA NETOADVOGADO(A): FELIPE GAVILANES RODRIGUES (OAB SP386282)AUTOR: THAYSSA MATHEUS DUARTE FERNANDESADVOGADO(A): FELIPE GAVILANES RODRIGUES (OAB SP386282) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao evento 18 INTIME-SE a parte autora para manifestar-se em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar, justificadamente, eventuais novas provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC. 5) Quando da apresentação da contestação e da réplica deverão as partes se manifestar acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC). 6) Por fim, CONCLUSOS para saneamento, havendo requerimento de provas, ou para sentença, caso contrário. -
08/09/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/09/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/09/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/09/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
04/09/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062956-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PROSPERO FERNANDES DA SILVA NETOADVOGADO(A): FELIPE GAVILANES RODRIGUES (OAB SP386282)AUTOR: THAYSSA MATHEUS DUARTE FERNANDESADVOGADO(A): FELIPE GAVILANES RODRIGUES (OAB SP386282) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de demanda de rito comum proposta pelo THAYSSA MATHEUS DUARTE FERNANDES e PROSPERO FERNANDES DA SILVA NETO em face da UNIÃO, com o pedido para declarar nulo o AIT I52323180, autuados pela PRF ou, subsidiariamente, determinar que a requerida transfira o registro da autuação decorrente do AIT I52323180, para o prontuário do coautor PROSPERO FERNANDES DA SILVA NETO, em razão da declaração de assunção de culpa.
Em tutela provisória pede para determinar a suspensão dos efeitos do auto de infração de trânsito n.º I52323180, autuado pela PRF.
Petição iniciaL, na qual aduziu, em síntese, que: i. é proprietária do veículo de placas LMY3E56 e reside em Portugal; ii. foi lavrado o auto de infração de trânsito n.º I52323180, autuado pela PRF, e, consequentemente, a atribuição da respectiva pontuação em seu prontuário de condutora; iii. não recebeu a notificação referente à autuação, razão pela qual transcorreu o prazo administrativo para indicação do condutor e real infrator, o coautor PROSPERO FERNANDES DA SILVA NETO; iv. por residir em Portugal, sequer poderia ter sido a infratora das multas, apenas foi penalizada pelo fato do veículo estar em seu nome. Juntou documentos (evento 1). É o necessário. Decido.
II. Pretende a concessão de tutela de urgência para que suspenda os efeitos do auto de infração de trânsito n.º I52323180, autuado pela PRF.
De acordo com os documentos anexados na inicial, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV do veículo HONDA/WR-V, placa LMY 3E56, chassi 93HGH8840KZ107894, ano modelo 2019 e de cor cinza consta em nome de THAYSSA MATHEUS DUARTE FERNANDES(OUT8) Nota-se, ainda, uma declaração de no senido de que PROSPERO FERNANDES DA SILVA NETOestava na posse do r. veículo nas seguintes datas de infração: 18/12/2024, 21/12/2024 e 20/02/2025 referentes aos autos de infração de trânsito nº Y33535127, I52323180 e I53039357, respectivamente (OUT9).
Não consta nos autos, entretanto, o auto de infração objeto dos autos.
Assim, a documentação que a parte autora trouxe aos autos não se mostra suficiente, sem a integração do contraditório, para indicar a presença da probabilidade do direito.
Além disso, não ficou demonstrado que o provimento pleiteado resultará ineficaz caso não seja concedida tutela de urgência, também suprido pelo caráter célere do rito no Juizado Especial, considerando que apenas se concebe a concessão de medidas tutelares em hipóteses excepcionais, nos termos do art. 4º da Lei 10.259/01.
III. Ante o exposto: 1) INDEFIRO a tutela provisória de urgência. 2) DEIXO DE DESIGNAR audiência de conciliação, considerando que a questão controvertida não comporta, em princípio autocomposição (art. 334, §4º II, CPC c/c Portaria nº TRF2-PNC-2016/00003). 3) CITE-SE a parte Ré (UNIÃO) para apresentar contestação, nos termos do art. 238 do CPC/15, no prazo de 15 (quinze) dias, em dobro, conforme art. 183 do CPC/15, devendo atentar para o disposto nos artigos 336 a 342 do CPC/15.
Ressalto que o início do decurso do prazo para apresentação de resposta dar-se-á nos termos dos arts. 335, III, c/c 231 e 232, todos do CPC/15. 3.1) Ressalto que o início do decurso do prazo para apresentação de resposta dar-se-á nos termos dos arts. 335, III, c/c 231 e 232, todos do CPC. 3.2) ADVIRTA(M)-SE a(o)(s) Ré(u)(s) que a contestação deverá, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 336 do CPC. 4) Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar, justificadamente, eventuais novas provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC. 5) Quando da apresentação da contestação e da réplica deverão as partes se manifestar acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC). 6) Por fim, CONCLUSOS para saneamento, havendo requerimento de provas, ou para sentença, caso contrário. -
12/08/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 19:42
Não Concedida a tutela provisória
-
12/08/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
11/08/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
05/08/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
23/07/2025 10:40
Juntada de Petição
-
22/07/2025 06:30
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 17/07/2025 Número de referência: 1347947
-
01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
27/06/2025 13:00
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
27/06/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 11:36
Determinada a intimação
-
26/06/2025 22:54
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 20:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2025 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5082718-23.2025.4.02.5101
Carlos Alexsander Silva dos Santos
Uniao
Advogado: Ariadna Augusta Eloy Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002374-28.2025.4.02.5110
Maria de Lourdes Rodrigues Sobral de Mel...
Uniao
Advogado: Marcilio Martins Rego
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012092-44.2023.4.02.5102
Maria Isabel Braz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004304-05.2025.4.02.5103
Antonio Jorge dos Santos Gomes
Uniao
Advogado: Cristiano Cezar Sanfelice
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/05/2025 17:42
Processo nº 5042660-21.2024.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Speed Transportes LTDA
Advogado: Pedro Henrique Ribeiro Goncalves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/12/2024 14:06