TRF2 - 5000679-36.2025.4.02.5111
1ª instância - Vara Federal de Angra dos Reis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 41
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 41
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25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 41
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22/08/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 02:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/08/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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01/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 08:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-AN para RJANG01S)
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25/06/2025 08:57
Juntada de Certidão
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25/06/2025 08:55
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2025 18:22
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJANG01S para CEPERJA-AN)
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24/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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24/06/2025 18:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:18
Concedida a tutela provisória
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11/06/2025 21:10
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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11/06/2025 16:32
Juntado(a)
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10/06/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 08:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-AN para RJANG01S)
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10/06/2025 08:20
Juntada de Certidão
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10/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 17:57
Juntada de Petição
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000679-36.2025.4.02.5111/RJ AUTOR: MIRELA REIS PACHECOADVOGADO(A): FLAVIO MARQUES ALEXANDRINO NOGUEIRA (OAB RJ133476)ADVOGADO(A): MARCELA MARIA AZEVEDO DE FARIA (OAB PE028364) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
24/05/2025 21:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:00
Perícia designada - <br/>Periciado: MIRELA REIS PACHECO <br/> Data: 07/07/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ - ANGRA DOS REIS - Rua Doutor José Watanabe, 55/101, Parque das Palmeiras - Angra dos Reis - CEP: 23906-220 <br/> Perito: GERSON RANGEL BRASIL
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23/05/2025 14:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJANG01S para CEPERJA-AN)
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23/05/2025 13:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 11:02
Juntado(a)
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23/05/2025 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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