TRF2 - 5085362-41.2022.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5085362-41.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: EDNA CONCEICAO SOUZA BELISARIOADVOGADO(A): LUIZ CARLOS FERRARI GONCALVES FILHO (OAB RJ157994)REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO 1 - Da obrigação de fazer Inicialmente, tendo em vista o trânsito em julgado do provimento jurisdicional, intime-se o Banco do Brasil, para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer ("retificar o status falecida da autora, no extrato PASEP"). 2 - Da obrigação de pagar em face do Banco do Brasil - danos morais Outrossim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação atualizada do julgado em face do Banco do Brasil, a título de indenização em danos morais, nos termos do que restou julgado e nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, disponível em https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/planilha-de-calculos Não sendo apresentada a liquidação do julgado no prazo acima assinado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, até manifestação ulterior.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente o Banco do Brasil, para ciência dos referidos cálculos, tendo em vista o depósito judicial da importância liquidada e posterior comprovação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, mediante a juntada nos autos da corrrespondente Guia de Depósito Judicial.
Comprovado nos autos o depósito integral do valor da condenação, expeça a Secretaria o competente alvará judicial.
Decorrido o prazo sem a comprovação do depósito, proceda a Secretaria ao bloqueio do valor liquidado pela parte autora, acrescido da multa e dos honorários advocatícios de 10% sobre o valor liquidado, nos termos do artigo 523 do CPC, mediante o procedimento da penhora on line e tendo como executado o Banco do Brasil. 3 - Da obrigação de pagar em face da União Federal - danos materiais De igual modo, intime-se também a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, a título de indenização em danos materiais, nos termos do que restou julgado e nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, disponível em https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/planilha-de-calculos.
Não sendo apresentada a liquidação do julgado no prazo acima assinado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, até manifestação ulterior.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a parte ré, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da União Federal. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado. Rio de Janeiro, 17/09/2025. -
18/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 17:31
Determinada a intimação
-
17/09/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 16:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/09/2025 09:48
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO05
-
15/09/2025 09:47
Transitado em Julgado
-
13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
-
05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 127 e 128
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128
-
13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128
-
13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5085362-41.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: EDNA CONCEICAO SOUZA BELISARIO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS FERRARI GONCALVES FILHO (OAB RJ157994)RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO BANCO DO BRASIL S/A.
INEXISTÊNCIA DA APONTADA CONTRADIÇÃO NO JULGADO. MERA REDISCUSSÃO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e rejeitar os presentes Embargos.
Sem custas e honorários, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
12/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 17:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/08/2025 16:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
12/08/2025 16:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 116 e 117
-
28/07/2025 01:24
Juntada de Petição
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
-
16/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 17:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/07/2025 15:46
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
09/06/2025 11:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
30/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 104 e 106
-
16/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 106
-
29/04/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
28/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
10/02/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
06/02/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
25/01/2025 04:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
14/01/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/01/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/01/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/01/2025 11:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/12/2024 15:06
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 16:32
Juntada de Petição
-
10/12/2024 05:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
09/12/2024 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
03/12/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86, 87 e 88
-
22/11/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 17:01
Determinada a intimação
-
22/11/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 12:23
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO05
-
30/09/2024 12:20
Transitado em Julgado - Data: 30/09/2024
-
28/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76, 77 e 78
-
07/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68, 69 e 70
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76, 77 e 78
-
27/08/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/08/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/08/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/08/2024 15:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/08/2024 15:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
27/08/2024 14:49
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68, 69 e 70
-
13/08/2024 15:27
Juntada de Petição
-
06/08/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/08/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/08/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/08/2024 15:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/08/2024 14:41
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
06/08/2024 14:21
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
09/07/2024 16:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
13/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
27/05/2024 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
26/05/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
26/05/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
16/05/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/05/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
26/04/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
-
01/04/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/04/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/04/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/04/2024 17:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/02/2024 18:21
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
12/12/2023 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
01/12/2023 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
25/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
-
15/11/2023 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/11/2023 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/11/2023 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/11/2023 19:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/11/2023 15:26
Alterado o assunto processual
-
17/07/2023 15:18
Conclusos para julgamento
-
09/07/2023 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
09/07/2023 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
08/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
04/07/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 15:43
Determinada a intimação
-
04/07/2023 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2023 09:16
Juntada de Petição
-
23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
20/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
13/06/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 17:53
Determinada a intimação
-
13/06/2023 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2023 09:35
Juntada de Petição
-
02/05/2023 12:39
Juntada de Petição
-
27/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
24/04/2023 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
24/04/2023 14:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
17/04/2023 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/04/2023 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/03/2023 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
28/02/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2023 18:17
Determinada a intimação
-
28/02/2023 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/11/2022 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
26/11/2022 17:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
25/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/11/2022 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2022 20:16
Determinada a intimação
-
14/11/2022 20:50
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2022 12:43
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOJE03F para RJRIOJE02S) - processo: 50495339620224025101
-
08/11/2022 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2022 12:05
Determinada a intimação
-
08/11/2022 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2022 08:00
Juntada de peças digitalizadas
-
07/11/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00