TRF2 - 5004503-27.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004503-27.2025.4.02.5006/ES AUTOR: ALMIR OLEGARIO DE JESUSADVOGADO(A): FABIANA SOUZA DOS SANTOS (OAB ES019493) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação redistribuída ao 2º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital". Assim, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
Caberá à parte, se for o caso, manifestar-se em sentido contrário à adesão automática ao rito do "Juízo 100% Digital", no prazo de 15 dias, ciente de que a recusa deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos do artigo 6º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056.
Deverá a parte autora, na primeira oportunidade, declinar seu endereço eletrônico (email), bem como telefone(s) de contato.
Pretende a parte autora a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com o reconhecimento de tempo trabalhado sob condições especiais. Defiro o pedido de gratuidade de justiça e a prioridade na tramitação, devendo a Secretaria providenciar as respectivas anotações no sistema processual.
E, ainda, em se tratando de benefício requerido após o início da vigência da EC nº 103/2019 (art. 24), informe a parte autora, no mesmo prazo acima, se é titular de pensão por morte/aposentadoria concedida por outro regime da previdência, devendo, em caso positivo, apresentar DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA EM OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA, nos moldes previstos no ANEXO I da PORTARIA Nº 450/PRES/INSS, DE 3 DE ABRIL DE 2020.
Tal declaração pode ser baixada diretamente da página do INSS na internet ou pelo seguinte site: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/DeclaraoderecebimentodepensoouaposentadoriaemoutroregimedePrevidncia.pdf CITE-SE o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11 da Lei 10.259/01, inclusive cópia do processo administrativo do benefício previdenciário pretendido, no qual conste, de forma legível, o resumo de documentos para cálculo do tempo de contribuição utilizado para cômputo total laborado pela parte autora.
Após, intime-se a parte autora, no prazo de 15 dias, para se manifestar em réplica, especificando as provas que pretende produzir, indicando os fatos que objetive demonstrar com cada prova, nos termos do art. 350 do CPC.
Após, venham os autos conclusos. -
17/08/2025 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 13:55
Decisão interlocutória
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12/08/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 15:51
Juntada de Petição
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004503-27.2025.4.02.5006 distribuido para 2º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ na data de 07/08/2025. -
07/08/2025 16:55
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS502J)
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07/08/2025 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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