TRF2 - 5077018-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40
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15/09/2025 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/09/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/09/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2025 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2025 17:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5077018-66.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: GUSTAVO HENRIQUE TREMONTI DE FREITASADVOGADO(A): KARINE TEIXEIRA FERNANDES MONTEIRO (OAB RJ212195)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e DENEGO A SEGURANÇA VINDICADA.
Custas ex lege.
Sem honorários, na forma do art. 25 da Lei nº12.016/2009.
Desnecessária a intimação do MPF ante sua manifestação no parecer do evento 31.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
10/09/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 17:28
Denegada a Segurança
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20/08/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/08/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 11:03
Determinada a intimação
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13/08/2025 06:11
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 19:41
Juntada de Petição
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05/08/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 1742,26 em 05/08/2025 Número de referência: 1364420
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05/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/08/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2025 17:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 13:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5077018-66.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: GUSTAVO HENRIQUE TREMONTI DE FREITASADVOGADO(A): KARINE TEIXEIRA FERNANDES MONTEIRO (OAB RJ212195)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, indefiro, por ora, a liminar requerida.
Notifique-se a Autoridade Impetrada para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as informações.
Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para ciência do feito, na forma do art. 7°, II, da Lei n° 12.016/2009.
Após, dê-se vista ao MPF.
Em seguida, venham os autos conclusos para sentença. -
03/08/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2025 12:04
Não Concedida a Medida Liminar
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02/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 50,00 em 02/08/2025 Número de referência: 1363621
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01/08/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2025 17:21
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2025 11:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 11:12
Determinada a intimação
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31/07/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 14:18
Juntada de peças digitalizadas
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30/07/2025 13:17
Juntada de Petição
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30/07/2025 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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