TRF2 - 5111140-42.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5111140-42.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MARIA DA GLORIA STARLINGADVOGADO(A): NATELMA PINTO CAMPANA SILVA (OAB RJ092906) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente a executada para que cumpra o determinado no item 2 do despacho retro.
Prazo: 15 dias.
Decorrido o prazo in albis, cumpra a secretaria o despacho constante do Evento 3, a partir do item 15: "... à Secretaria para adotar as seguintes providências junto aos sistemas conveniados a seguir: a) proceder à indisponibilidade do valor exequendo pelo sistema SISBAJUD, conforme requerido na petição inicial. b) consultar eventuais bens em nome do executado pelo sistema RENAJUD. a.1) considerando os princípios da utilidade da execução e da economicidade processual, determino o cancelamento da indisponibilidade cuja a soma dos valores encontrados seja inferior a R$ 200,00, montante que considero insuficiente para justificar a movimentação da máquina judiciária.
Determino, ainda, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva.
Realizada a indisponibilidade, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 854, §2º, do CPC.
Decorrido o prazo in albis, transfira-se o valor em questão para conta vinculada a este Juízo e expeça-se e disponibilize-se o alvará de levantamento em favor de XX como peça eletrônica nos autos do presente feito.
Para o levantamento, deverá o beneficiário comparecer à agência bancária indicada no prazo de até 60 dias, munido de 1 via da referida ordem de pagamento a ser impressa no site www.jfrj.jus.br, no campo consulta processual >> consulta especial, além de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado. b.1) Havendo interesse na alienação judicial do(s) referido(s) veículo(s) automotor(es), expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Nomeio o executado como fiel depositário do(s) veículo(s) em questão.
Intime-se, pessoalmente, o executado da penhora realizada, bem como de sua nomeação como fiel depositário.
Deverá o executado ser instado a informar onde se localiza(m) o(s) referido(s) veículo(s), caso não se encontre(m) no endereço da diligência.
Cumprido o expediente, à Secretaria para efetivar o registro de penhora do(s) veículo(s) automotor(es) pelo sistema Renajud.
Após, persistindo o quadro descrito no item ___, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º, do CPC.
Ressalte-se que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper o prazo acima fixado quando dotadas de eficácia.
Intime-se.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que sejam encontrados bens, arquivem-se.
Passados cinco anos do arquivamento, reativem-se os autos, intimando-se o exequente para falar se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição.
Prazo de 15 dias.
Com ou sem manifestação, venham conclusos para sentença (art. 921 §5º do CPC)." -
14/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:42
Despacho
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25/06/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 12:23
Juntada de Certidão
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29/04/2025 10:28
Despacho
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12/03/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 17:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/03/2025 14:52
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 15:47
Juntada de Petição
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25/02/2025 10:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2025 20:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2025 17:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/01/2025 17:30
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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23/01/2025 13:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/01/2025 14:08
Despacho
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08/01/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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