TRF2 - 5005141-60.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28, 29
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005141-60.2025.4.02.5103/RJAUTOR: BADGER BARCELOS HENTZYADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO VIEIRA DE SOUSA (OAB DF039735)AUTOR: ANDRESSA BARBOSA FREITAS GONCALVESADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO VIEIRA DE SOUSA (OAB DF039735)AUTOR: TERESA CARMELITA BARBOSA DE ARAUJOADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO VIEIRA DE SOUSA (OAB DF039735)AUTOR: SOL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO VIEIRA DE SOUSA (OAB DF039735)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa. -
18/09/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 12:35
Julgado improcedente o pedido
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18/09/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 12:45
Juntada de Petição
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27/08/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16 e 17
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12/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16, 17
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16, 17
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005141-60.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: BADGER BARCELOS HENTZYADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO VIEIRA DE SOUSA (OAB DF039735)AUTOR: ANDRESSA BARBOSA FREITAS GONCALVESADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO VIEIRA DE SOUSA (OAB DF039735)AUTOR: TERESA CARMELITA BARBOSA DE ARAUJOADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO VIEIRA DE SOUSA (OAB DF039735)AUTOR: SOL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO VIEIRA DE SOUSA (OAB DF039735) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação (evento n.º 10) e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados, em 15 (quinze) dias, especificando, desde logo justificadamente, as provas que deseja produzir.
No mesmo prazo, manifeste-se o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, igualmente em provas.
Após, voltem conclusos. -
02/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2025 16:30
Determinada a intimação
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02/08/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 16:05
Alterado o assunto processual - De: Desapropriação - Para: Desapropriação para Regularização de Comunidade Quilombola / Dec. 4887/2003
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01/08/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 18:23
Despacho
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18/06/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 18:03
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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18/06/2025 12:41
Juntada de Certidão
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17/06/2025 21:52
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01S para RJRIO02F)
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17/06/2025 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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