TRF2 - 5007757-84.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            09/09/2025 02:11 Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            08/09/2025 02:08 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007757-84.2025.4.02.5110/RJAUTOR: FERNANDA DE CASTRO REIS FERREIRAADVOGADO(A): MARIA JOSE DOS SANTOS (OAB RJ250998)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar o benefício de salário-maternidade e pagar à autora os valores devidos, correspondentes ao período de 120 (cento e vinte) dias (art. 71 da Lei 8.213/91), em decorrência do nascimento de seu filho, ocorrido 04/02/2025 (DIB).
 
 Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB (Data do Início do Benefício) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
 
 Gratuidade da justiça deferida na decisão de evento 5.
 
 Sem condenação em custas ou em honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
 
 Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
 
 Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
 
 Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
 
 Após, proceda à execução do julgado.
 
 Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            04/09/2025 17:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/09/2025 17:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/09/2025 17:05 Julgado procedente o pedido 
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                                            19/08/2025 12:24 Conclusos para julgamento 
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                                            19/08/2025 09:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            15/08/2025 02:08 Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            14/08/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007757-84.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: FERNANDA DE CASTRO REIS FERREIRAADVOGADO(A): MARIA JOSE DOS SANTOS (OAB RJ250998) ATO ORDINATÓRIO Faço vista à AUTORA, pelo prazo de 10 (dez) dias, da contestação juntada pelo réu.
 
 Com a resposta, os autos serão remetidos conclusos para sentença.
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                                            13/08/2025 17:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/08/2025 17:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2025 16:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            10/08/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            31/07/2025 16:30 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            31/07/2025 15:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            30/07/2025 02:09 Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            29/07/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            28/07/2025 16:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            28/07/2025 16:23 Concedida a gratuidade da justiça 
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                                            25/07/2025 16:12 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            25/07/2025 16:02 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2025 12:32 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            25/07/2025 12:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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