TRF2 - 5004457-30.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
11/09/2025 15:51
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000229-12.2024.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 45
-
11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
11/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004457-30.2024.4.02.5117/RJEMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade da CDA cobrada, bem como extinguir a execução fiscal originária 5000229-12.2024.4.02.5117, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Considerando os parâmetros definidos no artigo 85, §3º, do CPC, condeno o Município ao pagamento de honorários advocatícios em favor da embargante, fixando tal verba no percentual de 15% valor histórico cobrado indevidamente na execução fiscal de origem, conforme exposto na fundamentação, destacando que incidirão juros e correção monetária de acordo com os critérios definidos no Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Sem imposição relativa a custas porque, de acordo com o artigo 7º da Lei n. 9.289/96, o processamento de embargos não é submetido a tal recolhimento, no âmbito da Justiça Federal.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, §3º, inciso I, do CPC.
Havendo recurso de qualquer das partes, nos termos do art. 1.010 parágrafo 1º daquele diploma, bem como do parágrafo 2º, se for o caso, intime-se a parte contrária para apresentação de eventual contrarrazões.
Depois, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme determinação contida no parágrafo 3º daquele dispositivo. Traslade-se cópia para a execução fiscal de origem 5000229-12.2024.4.02.5117.
Certificado o trânsito em julgado, levante-se o depósito judicial em favor da CEF.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/09/2025 14:31
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
21/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
18/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004457-30.2024.4.02.5117/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Por ocasião do evento20, a embargante indicou que o cartório do RGI não localizou imóvel com as informações de endereço informado.
Intimado a se manifestar e apresentar dados complementares do imóvel, o Município quedou-se inerte (eventos 22 e 31).
Venham os autos conclusos para julgamento. -
15/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 12:23
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/06/2025 10:21
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
07/05/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 08:40
Decisão interlocutória
-
06/05/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 15:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Conclusos para julgamento - 30/04/2025 11:07:16)
-
30/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
14/04/2025 23:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
19/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
27/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 17:57
Decisão interlocutória
-
12/02/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 15:04
Juntada de Petição
-
31/01/2025 16:38
Juntada de Petição - (P83774874620 - PAULO HENRIQUE DE MELO RABELO para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
-
31/01/2025 16:38
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
-
30/01/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
28/01/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 19:03
Decisão interlocutória
-
02/12/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
29/11/2024 17:41
Juntada de Petição
-
29/10/2024 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
14/10/2024 06:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
11/10/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 20:37
Decisão interlocutória
-
27/08/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
01/07/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 16:20
Decisão interlocutória
-
01/07/2024 11:45
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2024 17:05
Distribuído por dependência - Número: 50002291220244025117/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003275-05.2025.4.02.5107
Luciana Sousa Costa Vilela
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Pablo Carvalho da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001159-26.2025.4.02.5107
Jaira Goulart de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5065002-85.2022.4.02.5101
Helcio Jose Nascimento da Costa
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/09/2022 11:27
Processo nº 5003281-12.2025.4.02.5107
Jose Carlos Perez
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jersica de Pinho Holanda
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5074012-56.2022.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Adriana Costa de Araujo
Advogado: Carlos Martins de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00