TRF2 - 5071655-98.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071655-98.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PAULA MOREIRA DA COSTA FAGUNDESADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, nos termos da fundamentação supra.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/1995.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Transitado em julgado , dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
12/09/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 09:46
Julgado improcedente o pedido
-
09/09/2025 09:32
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
09/09/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
08/09/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071655-98.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULA MOREIRA DA COSTA FAGUNDESADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por PAULA MOREIRA DA COSTA FAGUNDES em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que a parte ré se abstenha de descontar Seguridade Social sobre a parte da GDPST, assim como repetição do indébito, no valor de R$1.000,00 (um mil reais).
Como causa de pedir, aduz, em suma, que parte da GDPST (Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho) não é sujeita a contribuição previdenciária pois não é incorporada à aposentadoria. 1. O pedido de gratuidade de justiça será analisado no momento da sentença. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, devendo juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): a) Documentos que demonstrem previamente nos autos o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça; b) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). 3.
Cumprida a exigência, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme o Art. 11 da Lei nº 10.259/01, manifestando-se também sobre a possibilidade de conciliação. 4.
Em caso de proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Após, voltem os autos conclusos. -
14/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 15:57
Decisão interlocutória
-
15/07/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5096159-13.2021.4.02.5101
Maria Rita Alves de Sousa e Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005409-14.2025.4.02.5104
Ministerio Publico Federal
Denilson dos Santos
Advogado: Aldo de Campos Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002363-15.2024.4.02.5116
Orlando da Silva Nascimento
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/12/2024 09:49
Processo nº 5071373-60.2025.4.02.5101
Fabiano Felix Santos de Lima
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Luis Filipe Marques Porto SA Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5095962-58.2021.4.02.5101
Renan Neves Porto
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00